Fronteiriço compra veículo em Uruguaiana, que estava em situação de furto

Um dia depois da negociação, Polícia Uruguaia recuperou o Fiat/Siena que estava sendo rastreado, em Rivera

Um uruguaio, de 30 anos de idade, procurou a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), em Livramento, para denunciar um possível estelionato que ocorreu no mês de dezembro, do ano passado, na cidade de Uruguaiana, na Fronteira com a Argentina.

Segundo o comunicante, um revendedor de carros que reside na rua Lavalleja, Rivera, a viagem até a cidade brasileira ocorreu no dia 19 de dezembro de 2011, após ter entrado em contato com o possível proprietário do automóvel Fiat/Siena Fire Flex, azul, com placas de Uruguaiana, quando acertaram a compra e venda do mesmo.

O revendedor explicou na DPPA que acertou os detalhes e o horário onde ocorreria o negócio, mas que o vendedor acabou não comparecendo no horário programado.

Já na rodoviária de Uruguaiana, pronto para embarcar para Livramento, o revendedor foi procurado pelo o indivíduo daquela cidade, com o referido veículo.

Após revisar o Siena, o uruguaio disse que foi até um cartório naquela cidade, onde providenciaram uma procuração, documentos de compra e venda, e que pagou pelo carro a quantia de R$ 5.500,00, além de ter assumido o compromisso de arcar com as parcelas perante a financeira.

Apreensão

Já na Fronteira da Paz, o uruguaio disse que no dia seguinte, 20 de dezembro de 2011, o seu colega de empresa foi surpreendido em sua casa por policiais uruguaios, os quais estavam acompanhados de outra pessoa, informando que o referido veículo estava sendo rastreado por estar em situação de furto.

O veículo acabou sendo recolhido e colocado à disposição da justiça em Rivera, mesmo depois de ter sido apresentada toda a documentação de compra e venda realizada no lado brasileiro.

O comunicante destacou, ainda, que tentou entrar em contato com o vendedor do automóvel, em Uruguaiana, mas que não conseguiu mais localizar o mesmo. Ele salientou, também, que a ocorrência de furto do referido veículo foi registrada dez minutos antes dos policiais terem comparecido na casa de seu colega.

Transferência de veículo

Segundo informações disponibilizadas pelo Detran, é de responsabilidade do comprador de um veículo providenciar o documento de transferência do veículo adquirido, dentro de um prazo de 30 dias. Por falta de tempo, disposição ou informação, muita gente prefere optar por usar serviços de um despachante ao invés de ir ao Detran. O serviço do despachante traz comodidade ao comprador, mas pode custar caro.

Caso a pessoa queira fazer sozinha os procedimentos no órgão, é necessário apenas disposição, um computador com acesso à internet e tempo livre.

Para fazer o procedimento, o comprador precisa do Certificado de Registro de Veículo (CRV) com assinatura reconhecida em cartório do ex-proprietário; Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento do veículo, de porte obrigatório; ficha de cadastro obtida no site do Detran e assinada pelo comprador; documento de Arrecadação Estadual (DAE) obtido no site e quitado em banco; originais e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

Com os documentos em mãos, basta ir ao Detran ou órgão competente da cidade e levar o veículo para vistoria, depois de emitir a ficha de cadastro. Com a guia DAE quitada, levar os documentos ao balcão de atendimento e solicitar o nome CRV e CRLV.

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