Fiscalização em revenda de gás culmina na condenação e prisão de proprietário do local

Fato ocorreu em 2002, quando o Corpo de Bombeiros procedia uma fiscalização na avenida Saldanha da Gama

A Equipe da Volante da Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) cumpriu, na tarde da última segunda-feira (14), um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Sant’Ana do Livramento, na vila Santa Rosa, no bairro Prado.

A diligência foi realizada, por volta das 16h, na rua Prefeito Agenor Barcelos Feio, quando foi preso C.A.S.P., de 51 anos de idade, o qual está condenado por crime contra a ordem econômica. O mesmo foi apresentado na DPPA e posteriormente encaminhado para a Penitenciária Estadual de Livramento.

Segundo denúncia realizada através do Ministério Público, no dia 18 de junho de 2002, por volta das 11h, na rua Saldanha da Gama ficou constatado que o então empresário, juntamente com outro acusado, vinha revendendo gás liquefeito de petróleo – GLP, em desacordo com determinação legal e regulamentar. Na ocasião, os denunciados recarregavam botijões P2, tipo liquinho, utilizando botijões P13, através de uma mangueira com duas borboletas e uma válvula de pressão, em desacordo com as normas fixadas pela Agência Nacional do Petróleo.

Após a instrução, sobreveio sentença, julgando procedente o pedido ministerial, para condenar C.A.S.P, a 2 anos de detenção, pena que acabou sendo substituída por pena restritiva de direito, sendo fixado o regime prisional aberto para a hipótese de conversão para prestação de serviço à comunidade.

Na época dos fatos, um funcionário do acusado admitiu à Polícia que foi flagrado por uma Guarnição do Corpo de Bombeiros, que procediam a uma fiscalização no local quando estava enchendo os liquinhos, botijões de 2 kg, utilizando os botijões de 13 kg.

O indiciado disse que trabalhava na empresa há cinco meses e desde que ingressou nessa, era prática comum dos funcionários realizarem tal serviço por orientação do proprietário, o qual tinha pleno conhecimento dessa prática. Por fim, salientou que não sabia que efetuar tal recarga era proibido.

Da mesma forma, C.A.S.P, na fase policial, referiu que era proprietário de revenda de gás, sendo que, através dos seus funcionários, efetuava a recarga de liquinhos (botijões de 2 kg) utilizando botijões de 13 kg. Mencionou que não sabia que tal prática era proibida, pois quando comprou o estabelecimento comercial isso já era prática corriqueira, inclusive em outras revendas de gás.

A Justiça entendeu que, desse modo, embora tenham negado a ciência da ilicitude de sua conduta, os indiciados admitiram que recarregavam botijões de gás de 2 kg (liquinhos) utilizando botijões de 13 kg e os revendiam à comunidade em geral.

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