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Desembargador indefere efeito suspensivo

Posted By redacao On 23 de abril de 2014 @ 8:19 In Política | No Comments

TJ-RS emite o despacho sobre recurso do município na questão da praça Flores da Cunha e camelôs

[1]

Desembargador Marco Aurélio Heinz

Pós-feriadão, tornou-se público, por meio do portal do Poder Judiciário, o despacho do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sobre o agravo do município de Livramento contra a decisão da juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura que fixou prazo de 10 de maio de 2014 ,para que os camelôs sejam retirados da avenida João Pessoa junto à praça General José Antônio Flores da Cunha e definitivamente realocados na área do estacionamento do antigo cinema Internacional. Designado relator, o desembargador Marco Aurélio Heinz afirma que “diante da morosidade do Município em tomar medidas para cumprir a decisão judicial , é que se justificam as determinações de ordem prática ordenadas pela juíza, que, em princípio, não se mostram excessivas. Assim, diante deste quadro fático, indefiro o efeito suspensivo”.

A procuradoria do município agravou da decisão da magistrada, visando suspender o prazo de 10 de maio que, pelo menos por enquanto, pelo despacho do desembargador, permanece valendo.

A íntegra do Despacho

Vistos.
   Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO contra decisão exarada nos autos da ação civil pública que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, a qual determinou o cumprimento de medidas para a remoção imediata dos vendedores ambulantes, bem como o restauro e limpeza da praça pública. Determinou a realocação destes no terreno localizado ao lado do cinema. Estipulou o modo como serão adotadas as providências necessárias para a efetividade da decisão, distribuindo funções a servidores públicos municipais, estipulando datas para a conclusão dos trabalhos.
   Recebo o agravo na forma de instrumento.
   Desde a primeira audiência realizada em 12.05.2011, foram realizadas outras tantas com o objetivo de adequar medidas para a desocupação da Praça General Flores da Cunha pelos vendedores ambulantes e realocá-los noutro local, bem como de restauração da praça.
   Na audiência realizada em 31.10.2011 houve um acordo parcial entre diversas partes envolvidas, em que o Município se comprometeu a realocar os ambulantes na Av. João Pessoa provisoriamente até que se encontrasse um local definitivo, bem como promovesse a restauração da praça.
   Desde então, passaram-se mais de dois anos, tempo suficiente para que o Município tomasse as providências necessárias e adequadas para o cumprimento do que na época fora avencado, independentemente do sucesso da liminar na ação de desapropriação do local que pretende destinar para acomodar os camelôs.
   Desde 14.11.2013 há a imissão provisória da área que está sendo desapropriada para a finalidade de acomodar os vendedores ambulantes e ainda assim, resta sem solução a situação.
   Diante da morosidade do Município em tomar medidas para cumprir a decisão judicial, é que se justificam as determinações de ordem prática ordenadas pela juíza, que, em princípio, não se mostram excessivas.
   Assim, diante deste quadro fático, indefiro o efeito suspensivo.
   Dispenso as informações.
   Intime-se o agravado para contra-razões.
   Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
   Porto Alegre, 15 de abril de 2014.

DES. MARCO AURÉLIO HEINZ,
Relator.

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