CPF, documento indispensável

Hoje é mais fácil e rápido fazer a inscrição no Cadastro de Pessoa Física, inclusive pela internet

O CPF é um documento comum a todo brasileiro e estrangeiro que resida no Brasil e que deseje se cadastrar. O Cadastro de Pessoa Física é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, nele estão armazenadas informações do contribuinte que serão importantes por toda a vida.

Para quem ainda não possui o documento pode procurar a Receita Federal localizada na Avenida João Goulart ou a agência credenciada dos Correios e CEF – Caixa Econômica Federal para fazer a solicitação por meio de formulário próprio, além de pagar uma taxa de R$ 5,70 reais inerente ao serviço. Quem optar pela inscrição on line no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, deverá preencher um formulário eletrônico e isento de qualquer custo, neste caso, é obrigatório o título de eleitor.

Optando pela internet, o usuário já pode consultar o novo número de cadastro no prazo de 48 horas. No caso de inscrições feitas por agências credenciadas, esse prazo pode demorar em média de 15 a 30 dias. A Receita adverte que no caso de algum erro cadastral, deve-se procurar uma agência conveniada em até 90 dias para fazer a correção, dentro do prazo não haverá custo. Superados os 90 dias, também incidirá a taxa de R$ 5,70.

Importante lembrar que se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço, a pessoa deve procurar uma agência dos Correios ou RF e demais agências credenciadas na região, levar os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento e nascimento) e solicitar a alteração cadastral também mediante taxa de R$ 5,70.

Adriana H. Shiletz, gerente dos Correios

O servidor da RF, Rafael Rodrigues, diz que na agência da Avenida João Goulart é disponibilizado atendimento diário para novos cadastros de CPF, bem como regularização do documento e outros serviços pertinentes.

Rafael lembra que hoje em dia não existe mais a confecção do documento de CPF como era conhecido anteriormente, em formato de cartão plástico de cor azul, “hoje o CPF é literalmente um cadastro. Quem pedir hoje o número de CPF de alguém pode conferir os dados no próprio site da Receita, é tudo mais simples e você pode imprimir o seu cadastro quantas vezes desejar”.

Em entrevista, a gerente dos Correios, Adriana Hilgert Shiletz, diz que “o cadastro é indispensável para certas atividades como fazer um contrato e abrir conta em banco”. Hoje, até mesmo crianças de colo já podem fazer o seu CPF, para isto, os pais devem comparecer a uma agência e estar na posse de certidão de nascimento da criança, RG, CPF e comprovante de residência dos pais. O número de CPF não muda, por isso, pode ser feito logo cedo. 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO CPF?

1)- Maior de 16 anos – documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor.

2)- Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

3)- Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
- documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.

CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?

Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos. Neste caso os pais não podem fazer a inscrição pelo site.

O QUE FAZER QUANDO O CPF DE UMA PESSOA É CLONADO?

Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente através de mandado judicial. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.

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