Vara Criminal destina R$ 120 mil através do pagamento de prestações sociais alternativas

Juiz Gildo Adagir viabilizou a concentração de recursos financeiros e criou a possibilidade de doações de bens de maior valor econômico

Juiz Gildo Adagir Meneghello Júnior, de Jaguari

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Livramento divulgou, esta semana, uma espécie de prestação de contas dos destinos dados às chamadas “Cestas Básicas” ou multas decorrentes de transações e suspensões de processos efetuados no Juizado Especial Criminal.
Conforme Juiz Gildo Adagir Meneghello Junior, em apenas 11 meses foram repassados à comunidade mais de R$ 120 mil. A verba foi empregadas nas mais diversas finalidades, contemplando desde a aquisição de motocicletas novas para o policiamento, até reformas realizadas no presídio local. A verba pública também acabou beneficiando entidades sociais e beneficentes da cidade. “Os valores são entregues a partir de pedidos de entidades conveniadas com a Vara Criminal, sempre com a apresentação de três orçamentos, e são fiscalizados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, sendo que as entidades beneficiadas prestam contas através da entrega de notas fiscais”, destacou o magistrado em seu blog.

 

Entrevista

A Plateia: Em quais crimes estão previstas penas alternativas nas chamadas “cestas básicas”?
Magistrado: Temos de distinguir, inicialmente, o que seja transação penal e suspensão condicional do processo, das chamadas penas alternativas.
Estas últimas, as penas alternativas, implicam em efetiva condenação criminal do acusado após o trâmite de um processo. O réu deixa de ser primário e contra si passará a pesar o registro de uma efetiva condenação. Ocorre a possibilidade de aplicação de pena alternativa quando o delito for cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa e desde que o condenado não seja reincidente, e somente quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar 4 anos. Uma vez verificadas tais condições, o Código Penal determina que, como medida inicial, se substitua a pena de prisão por penas restritivas de direitos, que podem ser multa, prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e interdição de direitos (por exemplo, não poder dirigir veículos automotores etc.). As mais aplicadas são a prestação de serviços e a doação de valores em dinheiro. Se o beneficiado não cumprir com as condições, ressurge a pena de prisão.
Já a transação e a suspensão condicional do processo são institutos legais previstos em vários outros países, como medida de despenalização (E.U.A., França, Alemanha, Inglaterra etc.) e não implicam condenação do acusado, são aplicadas no início dos procedimentos. A transação é prevista em lei para as contravenções penais e aos delitos de menor potencial ofensivo e desde que o autor do fato não seja condenado criminalmente e que já tenha sido beneficiado com tal medida no período pretérito de 5 anos. Aqui sequer denúncia ainda foi oferecida. No caso da suspensão condicional, um processo já se encontra em andamento, o Juiz já recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, que, entretanto, não avançará desde que o réu não esteja sendo processado por outro delito e que cumpra as condições exigidas durante períodos de 2 a 4 anos. Dentre elas: reparar o dano, efetuar doações de valores, prestação de serviços à comunidade, apresentação periódica na Justiça para justificar suas atividades etc.
Em uma linguagem mais popular, o autor do fato/réu aceita tais situações na iminência de ter um processo contra si, prestando serviços à comunidade e ou doando valores em troca de não sofrer o risco de eventual condenação em um processo. De outro lado, a sociedade ganha, pois não custeará um processo criminal em face de delitos de menor expressão, recebendo serviços prestados e doações de bens e valores que reverterão em maior vantagem do que uma simples condenação criminal.
Se o acusado não cumprir o acordado, perderá o benefício pelo prazo de 5 anos e o processo prossegue até fim da sentença, seja ela absolutória ou condenatória.

A Plateia: Quando surgiu a ideia de viabilizar doações efetivas as entidades beneficiadas?
Magistrado: Em verdade, estas doações já eram realizadas anteriormente, mas com a nova sistemática adotada desde minha assunção na Vara Criminal, viabilizou-se a concentração de recursos financeiros e criou-se a possibilidade de doações de bens de maior valor econômico.

A Plateia: Como funcionava este sistema das “cestas básicas” antes?
Magistrado: Anteriormente, as pessoas que transacionavam ou aceitavam a suspensão condicional do processo adquiriam bens de consumo e os levavam até a entidade beneficiada, na medida das necessidades destas. Na prática, tal sistema não permitia, por exemplo, e salvo casos muito excepcionais, a doação de um veículo à Brigada Militar, de refrigeradores a asilos, de material de informática à Polícia Civil, e etc.
A Plateia: Como uma entidade pode ser beneficiada com este tipo de doação?
Magistrado: Deverá cadastrar-se junto à Vara Criminal local, restando evidenciado que apenas as entidades com existência formal comprovada e com credibilidade social acabam sendo beneficiadas com tais recursos.

A Plateia: Na prática, como funciona este processo, partindo da condenação até a chegada da verba ou doação a entidade contemplada?
Magistrado: Em audiências realizadas pelo Juiz de Direito ou pelos conciliadores do Juizado Especial Criminal, o Ministério Público oferece a transação ou suspensão condicional ao autor do fato ou réu, que recolherá os valores a uma conta corrente da Vara Criminal. Com os recursos em conta, Juiz de Direito, consultado o Ministério Público, efetuará a doação à entidade pública ou privada (beneficente), que, após a aquisição do bem que necessita, prestará contas da aplicação dos recursos em prazo assinado pelo Juiz. Para obter o recurso, a entidade, uma vez cadastrada, deverá encaminhar pedido à Vara Criminal, justificando a necessidade do bem requerido e juntando 3 orçamentos de valor.

A Plateia: O que poderá ser melhorado para 2014 com relação a este sistema das “Cestas Básicas”?
Magistrado: Por enquanto, o sistema vem funcionando muito bem. Vemos as entidades beneficiadas aplicando os recursos em suas atividades para o bem da comunidade de Livramento, seja no que tange às entidades beneficentes (SIAN, ASSANDEF, ASPA etc.), seja quanto aos órgãos públicos, especialmente os que atuam na segurança pública (Brigada Militar, Polícia Civil, SUSEPE, IGP), mas todo o sistema não prescinde de melhoramentos, os quais serão implementados na medida das necessidades.

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