Antiga demanda dos servidores é atendida

Projeto foi aprovado pelo Legislativo municipal e comemorado pelos servidores

Municipários: Antonio Carlos Pinto, Vera Machado, Gerson Pereira, José Carlos Silva, Alexandre Paz, em reunião com Carlos Miranda Alves, Horácio Dávila, Fabrício Peres, Mário Santanna e Luis Alberto Bidart

A Câmara de Livramento aprovou, por unanimidade, projeto de lei que altera a redação dos artigos 121 e 160 da Lei Municipal nº5.066, de 10 de abril de 2006. Na prática, uma antiga demanda dos servidores municipais que receberão, em caso de auxílio doença, a remuneração total, considerando para cálculo as vantagens incorporadas e não incorporadas aos vencimentos básicos dos servidores.

“Este é um presente de fim de ano que, felizmente, estamos conseguindo dar aos servidores do município” – disse o secretário municipal de Administração, Fabricio Peres.

Essa demanda é antiga e para os servidores é uma grande conquista. Foi o que destacaram integrantes da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais e da Astem (Associação dos Técnicos Municipais), que reúnem-se constantemente com o secretário, conforme destaca a Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

O vereador Aquiles Pires (PT) fez uma emenda, incluindo os inativos no texto da matéria. O projeto, com a emenda, foi aprovado por unanimidade. 

Entenda o projeto 

Marcos Peixoto, Ernanes Pereira Carvalho e Sandra Reis, da Astem, com o secretário Fabrício Peres, da Administração

A modificação proposta pelo Executivo vem ao encontro de uma antiga solicitação feita pelos servidores públicos municipal, pois segundo redação atual, os servidores ao adoecerem, veem sua remuneração diminuída, pois não são consideradas, para fins de cálculo, vantagens que ainda não foram incorporadas aos seus vencimentos básicos. Com a nova proposta, será paga a remuneração total, considerando para cálculo as vantagens incorporadas e não incorporadas aos vencimentos básicos dos servidores.

O Projeto de Lei propõe, ainda, a alteração do art. 160, excluindo a incidência do percentual de 5,5% relativo à contribuição à Assistência a Saúde, a cargo tanto do município e de suas autarquias como pelos servidores, da gratificação natalina (13º salário), uma vez que não há meios daquela Autarquia Previdenciária custear despesas de saúde, inexistindo o 13º mês do ano.

 

.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.