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CAUÇÃO HOSPITALAR

Posted By redacao On 26 de setembro de 2013 @ 9:37 In Rogério Mendelski | No Comments

O STJ decidiu, em julgamento realizado nesta quarta-feira, proibir os hospitais de cobrar caução para internação de urgência. O recurso especial que estava sendo julgado ontem foi impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Originalmente, o MP ajuizara uma ação contra cinco hospitais privados mineiros que somente prestavam atendimento médico aos que não possuem convênios “mediante depósito de caução ou depósito prévio”, mesmo “em situação de risco ou de extrema urgência”.
O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, resume:
- Em se tratando de atendimento médico emergencial, não é cabível a exigência de prévia elaboração de orçamento. É dever do hospital, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento.
Na mesma sentença, o STJ também vetou que seja cobrado um dinheiro adicional por consultas feitas fora do horário comercial. De acordo com o voto do ministro Salomão, “salta aos olhos que se trata de custos que incumbem ao hospital”.
O Ministério da Saúde já enviou ao Congresso projeto de lei que classifica como crime a exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência. O texto da lei determina que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada.

O projeto prevê mudanças no Código Penal. Pelo texto em vigor hoje, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.

“Estamos falando em salvar vidas”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Sobre o possível efeito colateral da medida, o de ampliar os níveis de inadimplência na rede privada, o ministro pondera: “Quem abre um hospital não pode colocar nada acima de salvar vidas.”

LEI DUVANIER (1)

O projeto é a resposta do governo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.

LEI DUVALIER (2)

Diante do falecimento do assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar novas vítimas por omissão. Tanto que o projeto passou a ser chamado informalmente no Executivo de “Lei Duvanier”.

PUNIÇÃO

Se aprovado no Congresso tal como está, os gestores hospitalares (ou responsáveis legais) que exigirem garantias financeiras como condição para prestar atendimento de emergência serão punidos com detenção, de três meses a um ano, além de multa. Se o estado de saúde do paciente se agravar por conta disso, a pena duplica; em caso de morte, triplica.

FIFA REAGIU

Os atores Lázaro Ramos e Camila Pitanga tiveram seus nomes sugeridos como apresentadores do sorteio dos jogos da Copa do Mundo, mas foram rejeitados pelo Comitê Local da Copa (COL) com um argumento poderoso: “Isso aqui não é um programa da Globo. É a Copa do Mundo”.

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