Homem é preso acusado de ameaçar vizinho com arma de fogo

Acusado foi preso em flagrante, portando um revólver calibre .22 municiado, na vila Queirolo

Acusado foi preso pela Brigada Militar ainda portando o revólver, marca Argentina, calibre .22, municiado com oito tiros.

Um desentendimento entre vizinhos, na tarde de ontem, 30, na vila Queirolo, no bairro Prado, terminou em ameaça e prisão em flagrante, por porte de arma de fogo de uso permitido.

Conforme as informações policiais da Brigada Militar, a denúncia do fato ocorreu com um chamado para o Ciosp-190, solicitando ajuda para conter um cidadão que estava portando arma de fogo, na rua Joaquim de Abreu Fialho. A ligação ocorreu por volta das 15h10.

Quando realizava o deslocamento para o referido endereço, a guarnição de motocicletas visualizou um indivíduo com as mesmas características do denunciado, em atitude suspeita. Quando avistou os policiais, o suspeito, que estava do lado de fora do terreno de sua casa, fugiu para dentro da área residencial, e trazia consigo um objeto semelhante a uma arma na mão.

Imediatamente, os policiais abordaram o referido homem, já dentro do pátio da casa. Ele ainda portava o revólver marca Argentina, calibre .22, municiado com oito tiros de mesmo calibre.

Conforme os denunciantes, a arma foi a mesma utilizada para ameaçá-los, depois de uma pequena discussão.

Uma testemunha falou ainda, na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), que acontecia, ao lado da casa do acusado, uma confraternização (churrasco), quando ocorreram as reclamações seguidas de ameaça de morte, por parte do denunciado, o qual foi identificado como sendo Mario Fernandes Paulo, de 50 anos. A testemunha destacou, também, que Mario já teria ameaçado outras pessoas no bairro. Ele apresentava-se embriagado e foi preso em flagrante delito, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Mas apesar das acusações, não tinha passagem policial.

Durante o flagrante policial na DPPA, compareceu uma perita criminal do IGP-Instituto Geral de Perícias/RS, que colheu as digitais do acusado para comprovar os dados fornecidos por ele, como nome e idade, já que ele não possuía nenhum domcumento de identificação.

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