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Socialista celebra a derrubada de veto

Posted By redacao On 16 de maio de 2013 @ 12:01 In Política | No Comments

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Ivan Garcia, vereador do PSB

O vereador Ivan Garcia (PSB), autor do projeto que permite estacionamento especial para oficiais de Justiça em cumprimento de atividade oficial, comemora, após a derrubada do veto do prefeito Glauber Lima à matéria, por 16 votos a zero, a independência da Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento. “O Legislativo cumpre seu papel constitucional, e o poder judiciário é beneficiado, segundo a Constituição Federal, que no artigo 2º estabelece: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”- cita o vereador.

De acordo com o legislador, independente do Poder Executivo Municipal como prevê a Constituição Federal, o Legislativo Municipal, por seus vereadores eleitos e por 16 votos a zero, utilizando-se do Art. 2o da Constituição Federal, demonstrou à população de Livramento que está pronto, e com seus legisladores dispostos a mudar a política municipal santanense, sem conchavos, sem a velha, antiga e degradante interferência do Poder Executivo nas questões junto ao poder Legislativo, em que políticos, em troca de alguma coisa, votam o que o executivo praticamente determina com a chamada base governista.

“Aqui está a demonstração da legítima democracia: 100% dos vereadores em plenário não concordou com o veto do prefeito Glauber ao projeto de lei” – afirmou Ivan Garcia. Conforme o socialista, todos os vereadores, em uma votação que deveria ser secreta, pelo regimento interno da Câmara, abriram seu voto no plenário, repudiando o voto secreto, que está também com seus dias contados no regimento interno do legislativo de Sant’Ana do Livramento. Garcia preside uma comissão especialmente nomeada, que está revisando o regimento interno da Câmara e a lei Ordinária Municipal santanense. “Ficou clara a intenção de todos os vereadores de abolir o voto secreto” – refere o socialista.

O projeto de lei beneficia e agiliza o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça Federais e Estaduais, em território santanense. Foi aprovado pelas comissões internas, constituídas pelo legislativo e previstas em regimento interno e, após a aprovação, também em plenário na Câmara, por voto da maioria dos vereadores em sessão plenária, o projeto de Lei. Foi, então, encaminhado ao Prefeito Municipal, que usou do veto total, sob alegação de que o projeto de lei contém vício de origem e, portanto, inconstitucional, baseado em parecer da Procuradoria Municipal, de que a matéria não poderia ser legislada pelo Poder Legislativo, tendo em vista os Art 72 e 73 da Lei Orgânica Municipal não preverem esta condição.

Vetado, o projeto retornou à Câmara Municipal, para que os parlamentares aprovassem ou rejeitassem o veto do Executivo, prevendo a Lei Orgânica que para tanto o Legislativo tenha que alcançar a maioria absoluta dos votos dos vereadores.

A proposta de Garcia pode ser derrubada ainda pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, somente por ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que não deve ocorrer, segundo o vereador. Ele entende que com esse projeto de Lei, a população santanense foi beneficiada, pois os serviços executados pelos oficiais de Justiça, Federais e Estaduais, em território santanense devem ganhar maior rapidez e agilização no cumprimento da justiça.

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