Inaugurada sede do novo Foro de Mediação e Justiça Comunitária

A Seccional local conta com 12 juízes mediadores, que passaram por um longo processo de qualificação, que os habilitou a efetivar a filosofia da Justiça Comunitária

Paulo Fagundes; Claudia Nobre; Karla Incerti; Soeni Amestoy; Delmar da Rosa Rodrigues; Sandra Rodrigues; Maria Elizabeth de Oliveira; Sandro Vaz e Marcondes da Silva

Foi inaugurado, nesta terça-feira (30), em Livramento, o Foro de Mediação e Justiça Comunitária, Seccional do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul.

A solenidade realizada na sede do Foro, na rua Hugolino Andrade, 280-sala 04, contou com a presença dos integrantes do Foro, Paulo Fagundes; Claudia Nobre; Karla Incerti; Soeni Amestoy; Delmar da Rosa Rodrigues; Sandra Rodrigues; Maria Elizabeth de Oliveira; Sandro Vaz e Marcondes da Silva. O ato foi marcado pelo tradicional corte da fita inaugural, por volta das 14h.

Conforme informações fornecidas pelo próprio órgão, o trabalho a ser desenvolvido encontra amparo na Lei Federal 9.307/96 e visa minimizar os problemas decorrentes de litígios envolvendo direitos disponíveis, traduzindo-se em um mecanismo de pacificação social que busca a solução dos conflitos através da conciliação das partes.

A Seccional local conta, hoje, com 12 juízes mediadores, que passaram por um longo processo de qualificação, que os habilitou a efetivar a filosofia da Justiça Comunitária, hoje uma das ferramentas mais procuradas nos centros urbanos, como forma rápida e eficaz de composição de litígios.

Sandro Vaz, presidente da seccional local, destacou como de suma importância a comunidade conhecer o trabalho que será desenvolvido a patir de agora. “Já que se traduz em importante meio para resolução de conflitos. As conciliações levadas a termo e as eventuais decisões proferidas pelo órgão podem ser executadas na Justiça Comum, já que são consideradas, pela lei, títulos executivos extrajudiciais. Assim, a filosofia do TMA busca a solução que melhor assista às partes e que, portanto, possivelmente, será cumprida voluntariamente pela pessoa. Em assim não ocorrendo, poderá ser provocado o cumprimento coercitivo através de um processo autônomo de execução. Porém, que a Filosofia do TMA sustenta-se no princípio da pacificação social, buscada através do convencimento das partes e do alcance de uma solução que atenda ao interesse mútuo, sendo que a estatística apresentada pelo TMA estadual denota o elevadíssimo índice de 99% de êxito nos processos conciliatórios”.

Destacou ainda, como vantagens da adoção do procedimento, “além do elevado percentual de conciliações, que demonstra a satisfação das partes em terem seus interesses tratados com a devida relevância e respeito, bem como a correta adoção das técnicas conciliatórias, a celeridade e a maior salvaguarda da imagem das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, já que os atos são realizados com a devida prudência, em local próprio e sem a costumeira exposição comum nos corredores do Judiciário. Muitas pessoas jurídicas, inclusive, procuram esta via alternativa de justiça para compor de forma amigável litígios decorrentes de transações comerciais frustradas, logrando, com tal conduta, não expor a imagem de clientes que gostariam de mantê-la”.

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