Portaria proíbe a entrada de Murta

A planta Murta (Murraya paniculata), produzida nos estados com a ocorrência de Candidatus liberibacter, enfermidade conhecida como Greening ou HLB Huanglongbing, não pode entrar no Rio Grande do Sul. Esta doença vem causando prejuízos às regiões de citricultura dos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais. A determinação está na portaria 133/2011, assinada pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, publicada no dia 24 de agosto, atendendo reivindicação dos membros da Câmara Setorial da Citricultura. Esta planta, por ser hospedeira da bactéria Candidatus liberibacter spp, causadora do greening, pode representar ameaça à sanidade dos pomares gaúchos. Mainardi também expediu correspondência a 151 prefeitos e prefeitas de municípios que possuem expressão em citricultura comercial, solicitando a adoção de medidas de monitoramento do uso de mudas cítricas, evitando a compra de estados onde ocorre esta enfermidade. Os técnicos do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal da Seapa farão um trabalho de conscientização junto aos comerciantes de plantas ornamentais, além de intensificar fiscalização nos Postos de Divisa com Santa Catarina.

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