Caixa autoriza alteração e beneficiário poderá construir a moradia em rua não pavimentada

Casas do programa Minha Casa Minha Vida: rua, agora, não necessita ser pavimentada

O programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, registra mudanças a partir de agora. A informação é do gerente geral da Caixa em Livramento, Tiago Helgueira Nene. O que mudou, segundo ele, tem um significado muito grande. Para acesso aos financiamentos do programa, a casa a ser erigida não precisa mais ser em rua pavimentada. “Está sendo solucionada a questão que permitirá a construção da casa própria financiada pela Caixa, em vias sem pavimentação. Essa mudança foi necessária diante de alguns casos registrados e peculiaridades” – explica.

 

Obviamente, quando um regramento é criado, a lei é para todos mas, segundo o gerente, em alguns lugares do Brasil foram abertas ruas, sendo construídas casas sem infraestrutura mínima. “Nesses locais, há dificuldades em se realizar procedimentos posteriores para colocação de água e esgoto nesses locais. Resulta uma situação que é muito difícil, o que acaba tornando inviável a moradia, a habitabilidade. Também é preciso considerar que há locais onde podem ocorrer desmoronamentos, então, acaba por serem alocados recursos para colocar famílias em locais que não são próprios para moradia” – explana, salientando que com base nisso foi estabelecida uma determinação de que deveria haver pavimentação nas ruas, independentemente da que fosse: asfalto ou calçamento. Era, segundo ele, um critério: as ruas deveriam ser pavimentadas para que fosse possível construir com recursos do Minha Casa Minha Vida. “Entretanto, isso gerou uma série de descontentamentos e problemas. Tivemos aumento nos atendimentos na agência, pois muitas pessoas ficaram contrariadas, já que estavam com financiamentos aprovados, com os trâmites para aprovar a moradia na prefeitura ou no Dae; ou ainda estavam procurando pedreiros. Essas pessoas deixaram de ter, naquele momento, a possibilidade de moradia. A perspectiva foi afastada deles, sendo que nos lugares onde iriam construir não existia possibilidade de desmoronamento, havia água e tinha instalações de tubulações, iluminação. Mesmo assim, não teriam a possibilidade de contratar o financiamento definitivamente. Então, a Caixa vinha protelando a definição sobre esses casos. Nessa semana, chegou uma alteração normativa, dizendo que a rua não pavimentada não é mais empecilho para construir casa. Algumas coisas foram mudadas para que se evite a construção de casas com recursos públicos em áreas passíveis de desmoronamento, ou que pode sofrer alagamentos; onde habitabilidade se torne problemática” – registra ele.

De acordo com Tiago Nene, nos financiamentos as aprovações dependem mais da documentação apresentada do que do tempo para fazer. “Costumo definir em quatro blocos de documentos necessários. Primeiro, quem é você – documentação básica; o que você pretende construir – o projeto da casa; onde pretende construir e como pretende pagar. “Eu preciso saber quanto a pessoa ganha, o que ela pretende construir, se a casa é residencial ou comercial, de alvenaria ou de madeira. Na verdade, não se pode tratar a aquisição de uma casa como aquisição de uma moto ou algo maior. É diferente. Tem uma burocracia, sim, mas estando toda a documentação dentro da Caixa, não é nenhum absurdo a gente assinar um contrato habitacional em 10, 15 dias. Não é um tempo demorado. Se me falta documento, aí vai demorar mais. Se tudo estiver certo, a gente aprova o cadastro e para de contar o tempo. Por quê? Porque aquela pessoa vai ter que fazer orçamento, conversar com o engenheiro, aprovar a obra na prefeitura, ver pedreiros, enfim, há uma série de coisas para verificar. Aí, a gente começa a contar o tempo quando ela completa esses processos todos. Senão, seria injusto, estando na Caixa, é ordem minha, é para contratar, não é para trancar nenhum, em hipótese alguma. E anda, pois temos casos que são encaminhados rapidamente” – explica o gerente. A pessoa, conforme o gerente, deve definir o tempo para construir com o engenheiro, que fará um cronograma com os prazos e o dinheiro é liberado por etapas. “Ao definir, por exemplo, em cinco meses, 20% por mês, funciona assim: uma vez por mês será feita a medição na obra e é liberado o dinheiro correspondente àquela fração da construção executada para pagar o que a pessoa fez na obra. Em contrapartida, a pessoa não precisa apresentar os recibos do que comprou, ela precisa apresentar para nós obra executada” – ressalta.

“Quando a pessoa tem imóvel, é proprietária, não acessa créditos e subsídios do programa Minha casa Minha vida, mas tem acesso a outras linhas créditos da Caixa. Para quem não tem moradia, os juros são mais baixos, pois são usados recursos do FGTS, cujo custo financeiro é mais barato, ou seja, o juro é menor, mas não é possível ser utilizado por quem já tem casa. Nesse caso, há outras linhas de financiamento para construção, com outros juros, mais altos em relação ao outro caso, já que são recursos da poupança, que custa 6% ao ano mais a variação da TR” – explica. Naturalmente, quem tem qualquer problema de restrição ao crédito, o que é um impeditivo, não tem acesso. A restrição cadastral acaba gerando problema. Digo para as pessoas que vão conversar comigo: vai lá e resolve, pois de repente a situação é mais fácil do que se pensa. Se não tiver restrição cadastral e imóvel, tem acesso ao Minha Casa Minha Vida. O comprometimento é de 30% da renda familiar” – conclui.

ALGUMAS DAS MUDANÇAS NA FASE 2 DO PROGRAMA

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – é destinado a famílias com renda bruta de até R$1.395,00 – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa. Consiste na aquisição de terreno e construção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1.395,00. Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

A Caixa passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos. Após análise, a Caixa contrata a operação, acompanha a execução das obras pela construtora, destinando-o ao público alvo do Programa. Para viabilizar a construção das unidades habitacionais, foram aportados ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, recursos no valor de R$ 14 bilhões.

Público Alvo específico – Famílias com rendimento mensal de até R$1.395,00. 60% das unidades habitacionais são destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 meses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.

Outra mudança da segunda versão do programa habitacional é o fim do limite de cinco pavimentos para os prédios residenciais populares em áreas urbanas centrais e regiões metropolitanas e a possibilidade de instalação de comércio no térreo destes imóveis. O objetivo da verticalização é ampliar a oferta de imóveis à população de baixa renda. Ainda de acordo com ela, ao liberar a exploração comercial no térreo dos empreendimentos, o governo possibilita uma saída ao custeio do condomínio.

O Minha Casa Minha Vida 2 prevê que mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge ou no caso em que não houve divórcio judicial. Um aspecto é mantido: essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00. Uma nova regra permite, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao fim do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.

Cadastro nacional – Uma das novidades incluídas na nova fase do programa é a instituição de um cadastro de beneficiários de programas habitacionais ou rurais. A partir do cadastro, o governo terá maior controle e monitoramento dos benefícios, evitando que alguém receba o subsídio mais de uma vez. As famílias que se encaixam nas regras do Minha Casa Minha Vida 2, que tiverem interesse em adquirir um imóvel, devem procurar a prefeitura municipal. A partir dessa manifestação, as famílias serão inseridas em um cadastro nacional. Se selecionadas, serão chamadas pela Caixa Econômica Federal para assinatura de contrato.

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