Cão morre enforcado com arame, na região central da cidade

Testemunhas ficaram indignados com o requinte de crueldade usado contra o animal 

Foto feita por um cidadão que passava no local, por volta das 7h20, e ficou indignado com a crueldade empregada contra o animal.

Envenenamento, esfaqueamento, água quente, substâncias corrosivas e agora enforcamento. Por incrível que pareça, são métodos desumanos que vêm sendo utilizados em vários pontos da cidade para exterminar cães e gatos em Livramento.

Segundo a Polícia, este tipo de crime é de difícil solução pela falta de flagrante e provas que possam incriminar os autores, o que também pode ser um motivo a mais para que eles continuem ocorrendo, principalmente na região central da cidade.

Na manhã de ontem (29), mais uma vez a cena acabou se repetindo e revoltando cidadãos que passavam pela esquina da rua Uruguai com a Dr. Fialho, em frente à Escola Municipal Saldanha Marinho.

Segundo informações obtidas no local, um cão sem raça definida foi enforcado com um arame, em uma árvore, até a morte.

Uma das primeiras testemunhas a passar no local, fotografou o animal pendurado na árvore, já sem vida. “Sem comentários! Como tamanha brutalidade pôde ser praticada? Para mim, só tem uma explicação: é falta de Deus no coração”, disse a testemunha.

Assim como este, vários outros comentários começaram a chegar ao programa Jornal da Manhã, na RCC FM, com ouvintes indignados com o fato e solicitando providências das autoridades. 

A segunda foto foi realizada por volta das 9h, pela reportagem de A Plateia

Lei 

Em mais um fato lamentável, envolvendo envenenamento de animais de estimação, o delegado titular da Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento-DPPA, Othelo Saldanha Caiaffo, destacava que este tipo de crime está tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Segundo ele, é muito difícil flagrar alguém cometendo o crime, e caso isso venha ocorrer, a lei prevê apenas que seja realizado um Termo Circunstanciado – TC, que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, um crime de menor relevância, que tem pena máxima de até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O TC contém a qualificação dos envolvidos – dados como nome, naturalidade, profissão e local de residência – e o relato do fato que motivou a lavratura do Termo, redigido pelo escrivão de polícia. O Termo funciona como um boletim de ocorrência com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.

O artigo em questão destaca que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

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1 Comentário

  1. MIRIAM

    NADA ESCAPA DO OLHOS DE DEUS ! Oautor de tal crueldade não teim escapa da IRA DE DEUS!

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