Documento perdido pode ser repassado ao CDL para evitar fraudes

Compareceu à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento, Andreia Eliane Guedes de Oliveira, para comunicar que perdeu em via pública a sua carteira de identidade. A mesma efetuou o registro com o intuito de retirar a segunda via do documento.

Nos termos da clausula segunda, alinea “g” do termo de cooperação 06/2006 firmado entre o CDL-PoA e Polícia Civil, a informação referente à perda ou à subtração de documento noticiada no presente Boletim de Ocorrência, poderá ser transmitida aos bancos de dados dos Serviços de Proteção ao Crédito, desde que tenha sido informado o CPF Correto, ou que o conjunto de dados informados, possibilite a identificação da vítima, que teve seu documento perdido, furtado, roubado ou recuperado. A medida busca evitar a utilização fraudulenta do documento perdido ou subtraido.

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