Contribuinte pode pagar carnê do IPTU na rede bancária até dia 15

Os mesmos carnês emitidos com data de vencimento em 2 de janeiro poderão ser usados pelo cidadão para pagar o imposto em qualquer banco, sem necessidade de solicitar novo documento

Secretário Paulo Lago: agilidade para o pagamento do imposto

O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, cujo prazo foi prorrogado até dia 15 de janeiro por determinação do prefeito Glauber Lima, poderá ser feito em qualquer das agências da rede bancária inicialmente autorizadas para esse serviço. A decisão da Administração Municipal tem como objetivo agilizar as formas de recebimento, uma vez que, como os carnês contêm como prazo de vencimento a data limite estabelecida originalmente para o pagamento em cota única, os bancos ficariam impedidos de receber após a data registrada no documento.

A decisão do prefeito Glauber Lima de prorrogar a data do pagamento para o dia 15 de janeiro já havia atendido essa preocupação de permitir que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício do desconto de 20% do pagamento em cota única. Anteriormente, a orientação era de que o contribuinte procurasse a Secretaria da Fazenda para solicitar uma nova guia de arrecadação, sendo que agora isso não mais será necessário. O próprio carnê do IPTU que o contribuinte recebeu em seu domicílio poderá ser usado para o pagamento até o dia 15.

O secretário da Fazenda, Paulo Garragorri Lago, reitera que aqueles que desejarem pagar o IPTU em parcelas também podem seguir utilizando o carnê e fazer o pagamento a partir desta terça-feira, dia 8 de janeiro, em bancos, casas lotéricas ou na Secretaria da Fazenda.

 

Plano de Contas 

A Secretaria Municipal da Fazenda continua realizando os procedimentos para a adoção do Plano de Contas Único, instrumento que passa a ser obrigatório para todos os municípios brasileiros a partir de 2013, e possibilita a uniformização dos registros contábeis. A Pasta suspendeu parte de suas atividades de atendimento ao público na última semana, exatamente para adequar sua estrutura funcional a essa nova exigência legal.

Segundo o secretário Paulo Lago, a partir da implementação da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada em 2000, coube à Secretaria do Tesouro Nacional o trabalho de regulamentar os procedimentos contábeis do setor público para prover a consolidação das contas públicas. De lá para cá, foi publicada uma série de portarias que estabeleceram novos critérios para a classificação das receitas e despesas, tendo como um dos focos a adaptação às exigências das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP).

Essa realidade revelou a tendência pela adoção de um plano de contas único para todos os municípios brasileiros. Tal instrumento contábil, conforme o secretário da fazenda Paulo Lago, “terá papel fundamental como base de informações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, permitindo a consolidação das contas públicas, como prevê a LRF”- avaliou.

 

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.