Edificações serão inspecionadas periodicamente por engenheiros
Legislação, já vigente, prevê multas diárias caso não sejam feitas as adequações ou correções apontadas
As edificações erigidas no município de Livramento deverão passar, obrigatoriamente, por inspeções periódicas, havendo necessidade de emissão de laudo específico. É o que determina a lei 6.306, de 30 de novembro último, conforme deixou claro o secretário de Administração, Zulmir Rasch.
O regramento, conforme o secretário, cria a exigência da inspeção prévia e periódica em edificações com a finalidade de verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção desses prédios. “O engenheiro vai até o local, realiza a inspeção de forma completa e, a partir daí, emite o Lite, o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação” – explica Rasch, acrescentando que sob a ótica da lei edificação é o conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, entre outros.
“A partir de agora, toda edificação está sujeita às inspeções periódicas, com exceção das barragens e estádios de futebol, por estarem abrangidos por legislação específica, e das edificações residenciais unifamiliares de até três pavimentos, ainda que em condomínios horizontais” – refere.
O objetivo da inspeção, de acordo com Rasch, é efetuar o diagnóstico da edificação por meio de vistoria especializada, utilizando-se de laudo para emitir parecer acerca das condições técnicas, de uso e de manutenção da estrutura da edificação, tais como os seus elementos de fundação, colunas, vigas e lajes, com avaliação do grau de risco à segurança dos usuários.
A periodicidade das inspeções nas edificações será determinada em função de seu tempo de construção e obedecerá ao seguinte parâmetro: a cada cinco anos, para edificações com trinta anos ou mais; de três em três anos, para edificações com quarenta anos ou mais; a cada dois anos, para edificações com cinquenta anos ou mais; e anual, para edificações a partir de sessenta anos.
O órgão responsável pela fiscalização e controle das inspeções é a Comissão de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – Seplama, que determinará os casos em que a periodicidade das inspeções poderá ser ampliada ou reduzida.
A inspeção será registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), que conterá os seguintes itens, além de outros que serão determinados pelo órgão responsável pela fiscalização e controle das inspeções: avaliação da conformidade da edificação com a legislação e as normas técnicas pertinentes; explicitação dos tipos de não conformidade encontrados, do grau de risco a eles associado e da necessidade de interdição, se for o caso; notificação para contratação e realização de obra de reparação e reforço estrutural, quando houver vulnerabilidade na estrutura da edificação inspecionada; assinaturas do técnico encarregado do LITE e do proprietário ou responsável pela administração da edificação.
Fiscalização
Zulmir Rasch confirma que a inspeção será realizada por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com pelo menos dois anos de experiência em engenharia estrutural, a quem competirá: elaborar o laudo em conformidade com as orientações estabelecidas em lei e nas resoluções aplicáveis, facultado o apontamento de recomendações adicionais, se o profissional julgar necessárias; providenciar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e registrar o Lite junto à Seplama e no Crea.
“Vale lembrar que a prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações no Lite será punível com multa, a ser fixada pelo órgão municipal responsável pela fiscalização e controle das inspeções, sem prejuízo das demais penas, no âmbito civil e criminal, aplicáveis em casos decorrentes de má-fé no preenchimento do Lite” – acrescenta Rasch, citando a lei.
O secretário informa que a administração municipal poderá credenciar profissionais registrados no Crea através de convênio, para a realização do Lite.
Comissão de Obras
A ser formada, a Comissão de Obras poderá definir conteúdo adicional do Lite, sua operacionalização e os procedimentos para seu registro, bem como disponibilizar, inclusive pela rede mundial de computadores, os formulários e roteiros necessários à sua elaboração e registro; manter arquivo dos laudos, disponibilizando-os para acesso de terceiros.
Rasch salienta que o proprietário ou responsável pela administração da edificação deverá providenciar a elaboração do Lite, observados os prazos estipulados pelo regramento, assim como providenciar as ações corretivas apontadas no laudo, antes da próxima inspeção, ou em prazo inferior, quando exista justificativa para isso, por razões de segurança e assim estipulado no laudo. “Caso não tome providências, será constatada infração e o infrator fica sujeito a multa diária de uma Unidade de Referência Fiscal Municipal” – diz. Pondera que o acesso ao laudo será livre para os proprietários, os responsáveis pela administração, os moradores e os usuários da edificação, e para os órgãos governamentais de fiscalização.