Veículos ou carcaças serão removidos das ruas da cidade pela municipalidade

Legislação deverá ser operacionalizada em maior escala, a partir da dotação de estrutura melhor para o setor de trânsito

No curralão serão colocadas as carcaças e partes, permanecendo armazenadas, como as que lá já estão até que sejam destinadas ou leiloadas

Está em vigor a lei número 6.285, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre os veículos, carcaças, chassi ou partes de veículos abandonados em via pública, determinando a remoção dos mesmos. O titular da pasta de Administração, Zulmir Rasch, foi enfático ao mencionar que trata-se de uma legislação que deverá ser implementada pelo próximo governo do município, destacando que as finalidades são bem específicas.

Rasch ressalta que a operacionalização vai depender especificamente da estrutura do departamento municipal de Trânsito. “A ideia central dessa legislação é possibilitar a trafegabilidade de pleno pelas vias, mesmo aquelas ruas mais estreitas, assim como embelezar a cidade, retirando sucatas da via pública” – pondera.

De acordo com o secretário, a lei estabelece que aquele veículo, carcaça ou chassi que se encontrar estacionado no mesmo local da via pública por prazo superior a 30 dias consecutivos, estiver em visível e flagrante mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético, deverá ser removido.

“Num primeiro momento, deverá ser recolhido e levado para o depósito da Secretaria de Trânsito, o Curralão, lá permanecendo para ir a leilão se for o caso” – destaca Rasch, que recebeu várias demandas nesse sentido, e ele próprio elaborou o projeto que foi aprovado pelo Legislativo, transformando-o em lei.

Em vários locais da cidade, tanto nas vias públicas, quanto nas calçadas, há veículos sem uso se deteriorando

A legislação confirma que quando for caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário ou detentor será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 dias, sob pena de remoção. Também deixa claro que caso não seja possível a identificação para a notificação, haverá remoção imediata. Rasch cita o artigo da lei que determina que o veículo, carcaça ou chassi ou, ainda parte de veículo, será levado para o depósito municipal. Havendo indícios, segundo a lei, de que trata-se de veículo, carcaça, chassi ou parte de veículo uruguaio, serão notificadas as autoridades de trânsito da cidade de Rivera para que tomem as providências legais para sua remoção.

No ato da identificação e remoção, o agente público deverá relatar a ocorrência em um documento próprio, contendo obrigatoriamente os dados possíveis de visualizar, como placa, marca, cor, modelo, equipamentos, chassi; um relato sucinto sobre as condições de conservação, o nome do proprietário ou detentor, se conhecido, bem como a identificação do logradouro onde se encontrava.

Rasch confirma que a legislação também enfatiza, de forma muito clara, que a notificação será encaminhada via Correios, com AR – Aviso de Recebimento ao proprietário. Nessa correspondência constará data e motivo da remoção, local para onde foi encaminhado e, em não sendo conhecido ou possível de descobrir o proprietário, haverá publicação de notificação na imprensa oficial por três dias consecutivos.

A restituição do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículos apreendidos só ocorrerá mediante o pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e permanência, além de outros encargos previstos em legislação específica. Caso o veículo não seja resgatado no prazo, ficará à disposição do município para doação a entidades de beneficência ou para leilão.

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