Polêmica binacional sobre 2 rodas

CETRAN orienta recolhimento de motos uruguaias conduzidas por brasileiros. Município aplicará bom senso 

Questão social de brasileiros que trabalham usando veículos de placa uruguaia também está no foco

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), embasado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções Específicas, estabelece: veículos estrangeiros, sem a importação legal, não podem ser propriedade de brasileiros, assim como não podem rodar no território nacional.

O CETRAN orientou o município a cumprir com a legislação vigente. Isso significa que deveria ocorrer a abordagem, apreensão, recolhimento e apresentação da moto e condutor, na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento.

Em tese, o cumprimento das normas brasileiras teria um impacto devastador na fronteira Livramento-Rivera, onde rodam, pelo mínimo, aproximadamente 8.000 motocicletas por exemplo, de um total de 22 mil estimadas entre as duas cidades. Mas os brasileiros que adquiriram motos uruguaias podem serenar os ânimos: tanto a Receita Federal, quanto o município, somente cumprirão a lei em caso do cometimento de ilícitos por parte dos condutores.

Durante visita do presidente do CETRAN, Jaime Lobo da Silva Pereira, o tema foi, novamente, trazido à tona. O Conselho orienta que a legislação vigente no território nacional seja cumprida à risca, porém, tanto Receita Federal, quanto as autoridades municipais de trânsito entendem que deva ser associado o bom senso à realidade local.

 

 

 

Adroaldo Barreto

“Num primeiro momento, estamos nos reunindo com o secretário de Trânsito Celeni Pedroso e a Guarda Municipal, para avaliar nossa realidade, que é pautada por uma particularidade, assim como nos demais municípios que fazem fronteira com o Uruguai, a exemplo de Quaraí e Artigas. Vamos agir em caso de infração, mas não faremos abordagens aleatoriamente. Observaremos o bom senso e a relação integracionista de irmandade com Rivera. Se o condutor não se envolver em infrações, não terá problemas”.
* Diretor Executivo de Trânsito de Livramento

 

Celeni Pedroso

“Vamos usar do bom senso para tratar dessa questão, que é polêmica, sem dúvidas, mas há todo um histórico de integração, amizade e reciprocidade entre Rivera e Livramento que precisa ser levado em consideração. A lei diz que motorista brasileiro não pode circular em veículo estrangeiro na cidade. Deveria ser recolhido, apresentado na DPPA e o veículo ser apreendido, indo a leilão. Como ninguém poderia legalizá-lo, por ser usado, seria destruído. Seria o caso das motos uruguaias ”.
* Secretário de Trânsito, Transporte e M. Urbana

Presidente enfatiza o que estabelece a legislação

Brasileiro que circula em veículo estrangeiro está cometendo crimes de descaminho e sonegação fiscal, segundo determina a legislação  

Presidente do CETRAN, Jaime Lobo Pereira, informou o que diz a legislação a respeito dos veículos estrangeiros conduzidos por motoristas brasileiros

O presidente do Conselho Estadual de Trânsito foi enfático, durante entrevista para A Plateia-rádio RCC FM. Jaime Lobo da Silva Pereira, que ministrou um curso de dois dias a respeito de aspectos da legislação de trânsito em Livramento, disse que está incorrendo em crime de descaminho quem conduz veículos estrangeiros em território brasileiro. A legislação, segundo as Resoluções 382 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), 50 do CETRAN e a Convenção de Viena em 1981, estabelece que é crime de descaminho um brasileiro conduzir veículo estrangeiro em território nacional. Segundo Pereira, em caso de abordagem o condutor deverá ser acusado de descaminho, sendo o veículo apreendido, encaminhado à DPPA, sendo também um crime de sonegação fiscal – haja vista o não recolhimento do tributo pertinente à importação.

Pior. O condutor brasileiro que estiver usando veículo estrangeiro, não pode fazer a legalização do bem já estando este em uso. A única forma de utilização é realizar o processo de importação e, aí, a documentação é feita no território nacional.

Questionado sobre o condutor estrangeiro trafegar com veículo de outro país no Brasil, o presidente do CETRAN confirma que quanto a isso não há problema. “Ele é turista e deve ter o licenciamento para tanto. Já o brasileiro que for flagrado conduzindo veículo estrangeiro, mesmo que de sua propriedade, com emplacamento no Uruguai, por exemplo, perderá o veículo, pois este irá a leilão e,

Curso estabeleceu todas as exigências que a legislação brasileira predispõe sobre trânsito

uma vez não havendo comprador em função da impossibilidade de legalização de veículo (em função de portaria que proíbe a importação de veículo usado), perderá o mesmo, que será destinado ao depósito e, posteriormente, à destruição. É o que estabelece a legislação brasileira” – enfatiza o presidente.

Jaime Lobo Pereira confirma que a única forma de regularização é para o veículo zero quilômetro que é importado, com nota fiscal de compra e guia de importação recolhida.

“Fora dessa condição, o veículo não pode ser liberado de qualquer forma, permanece no depósito do Detran até ser encaminhado para destruição, sendo também acionado o condutor e/ou proprietário, com as respectivas criminalizações e multas” – informa.

DEPOIMENTOS 

L.A.J, brasileiro, 23 anos, que reside e trabalha em Livramento, tem uma motocicleta comprada em Rivera e espera que não haja mudanças. “Se não querem que ande em moto uruguaia teriam que reduzir os preços das motos aqui no Brasil” – afirma ele, salientando que usa o veículo diariamente para trabalho e lazer. 

A estudante brasileira M.J.P.F., 29 anos, usa uma moto com placa uruguaia, que comprou há três meses, para deslocamento entre seu trabalho e sua casa e, dali, para a faculdade, diariamente. “De carona ou de ônibus não dá ,e como a gente não pode comprar aqui, carro ou moto, porque é muito caro, tem que se arriscar” – diz.

RECEITA FEDERAL MANTERÁ SUA ATUAÇÃO

Inspetor Santana

O inspetor chefe da Receita Federal em Livramento, Carlos Luciano Santanna, deixou claro ontem que nada mudou. “Não pretendemos nenhuma operação ou ação especial a esse respeito, com o município aplicando a legislação. Vamos continuar nosso procedimento. Se encontrarmos uma situação de flagrante, o veículo será retido, com a apreensão e todas as demais providências previstas em lei” – diz.

Porém, o aparato da Receita não é suficiente para uma fiscalização de larga escala. Além disso, pondera o inspetor, que o Judiciário, entendendo a realidade local, normalmente tem decidido pela devolução do bem à pessoa, por compreender que há pessoas que moram no Brasil e usam o veículo para trabalhar em Rivera. “Há aplicação do bom senso pela condição sui generis que a Fronteira estabelece” – pondera o inspetor-chefe da Receita Federal.

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