Denúncias marcam andamento da campanha eleitoral

Pelo menos três candidatos protagonizaram representações ao judiciário eleitoral nas últimas semanas, e deliberações já foram tornadas públicas

A Justiça Eleitoral está vigilante e, formal, recebe para filtro todas as informações do dia a dia da campanha eleitoral 2012. Lá, as denúncias fazem parte do cotidiano e, dependendo da configuração com que são apresentadas, podem ser aceitas e transformadas em processos ou não. Isso somente é possível definir após a análise detalhada e caso a caso.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com representação em juízo, apresentando denúncia contra o candidato Nelmo Oliveira (PSB-PSDB-PDT). O teor argumentado consiste no fato de ter sido exibido um vídeo deste último em canal uruguaio de televisão, o Canal 10, de Rivera. Segundo entendimento do denunciante, ao apresentar-se em um programa televisivo uruguaio, nos dias 24, 27, 29 e 31 de agosto, exibindo número da candidatura e até slogan de campanha, Nelmo teria cometido crime eleitoral.

Presidente do PT, Fabricio Peres, acusa propaganda irregular

A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 30ª Zona Eleitoral de Sant’Ana do Livramento, proibiu o candidato a prefeito Nelmo Oliveira, do PSB, de fazer propaganda eleitoral no programa “4 estaciones” da TV Canal 10, exibido no município uruguaio de Rivera. Em primeiro grau, a juíza concluiu, em cognição sumária, o uso indevido de meio de comunicação, configurando, a princípio, uma propaganda eleitoral irregular, pelo abuso do Poder Econômico e pelo abuso do Poder do Uso dos Meios de Comunicação, o que evidentemente será investigado. Tal postura, conforme a magistrada, em sendo comprovada, fere o Princípio da Igualdade e atinge a legitimidade das eleições. “Diante da influência que o referido programa poderá ocasionar ao eleitor, comprometendo a lisura do Pleito Eleitoral, já que propaganda vedada pela Lei, mostra-se razoável o deferimento do pedido de liminar para o fim de determinar a suspensão da participação dos candidatos Nelmo e Gornatti no programa referido” – escreveu a magistrada, determinando, além da imediata supensão de participação no programa 4 Estaciones, comandado pelo apresentador Gustavo Barbatto, no Canal 10 de Rivera, ordenando a notificação do candidato a prefeito Nelmo Oliveira e seu vice Leonel Gornatti, para apresentação da defesa. 

Acusação 

Candidato Nelmo repudia a acusação

O presidente do PT santanense, Fabrício Peres da Silva, abriu as baterias contra o oponente socialista. “A lei não deixa dúvidas: a propaganda de rádio e TV restringe-se ao horário gratuito. Nosso adversário tentou enganar a Justiça Eleitoral, fazendo campanha numa TV de Rivera. Fez isso deliberadamente, porque sabe que muitos santanenses iriam ver o programa”, afirma. Segundo ele, a decisão judicial não tem qualquer efeito sobre a TV Canal 10, cuja sede é no Uruguai. “Mas o processo contra o candidato Nelmo pode incluir, além da propaganda irregular, abuso de poder econômico, já que a participação teria ocorrido em um “espacio contratado”, como se denominam os anúncios publicitários no Uruguai” – pondera. 

Contraponto 

O candidato Nelmo Oliveira disse ontem que está estudando a questão junto com seus conselhos político e jurídico. Explicou que não se trata de propaganda. “Entendendo ser interessante, sob sua conta e risco, sem requerer ou obter qualquer autorização – já que o conteúdo está publicado – o apresentador Gustavo Barbatto, com o qual não temos vínculo de trabalho de qualquer espécie, menos ainda financeiro, acessou nosso espaço de vídeos na internet, no Youtube, fez o download do material e colocou no ar em seu programa” – afirma. “Essa representação feita pelos nossos opositores não procede. Há, nesse espaço da rede mundial de computadores, vários outros vídeos de nossa trajetória na campanha eleitoral. Ele fez a veiculação e abriu possibilidades a todos os outros candidatos, mas isso eles não disseram ao fazer essa acusação leviana. Infelizmente, práticas do gênero, estão no contexto de campanha. A denúncia é completamente inverídica, desprovida de qualquer veracidade e isso será reparado em juízo” – disse o socialista.

JuÍza profere decisão sobre propaganda inverídica 

Outra representação inerente ao processo de campanha eleitoral foi protagonizada pelos vereadores Sérgio Moreira e Carine Frassoni. A história remonta ao período pré-campanha, que se propagou durante o início da disputa, e dia 31 de agosto registrou uma decisão da juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura.

Moreira ajuizou representação eleitoral contra Carine, alegando que ela divulgou propaganda inverídica a seu respeito na rede social Facebook e em um informativo. A acusação foi de que Moreira teria permitido o aumento da taxa de água quando da votação na Câmara de Vereadores. Moreira alegou que não estava presente no dia da votação, pois estava em Porto Alegre representando o Legislativo e não participou da votação.

Carine apresentou defesa alegando que Moreira, como presidente do Legislativo na ocasião, tinha pleno conhecimento dos projetos encaminhados pelo Executivo e quais os que tinham sido incluídos na pauta. Afirmou que Moreira tentou ludibriar seu eleitorado, ausentando-se no dia da votação desse importante Projeto de Lei, pois sabia do desgaste político. Confirmou que a propaganda impugnada se limitou a informar aos eleitorados quais os vereadores que permitiram o aumento e se posicionaram a favor do aumento, quer votando, ou simplesmente se omitindo. Postulou a improcedência da representação.

O Ministério Público Eleitoral, na pessoa do promotor José Eduardo Gonçalves, manifestou-se pela procedência do pedido e indeferimento dos pedidos postulados pela vereadora.

“Não existe qualquer indício de prova que indique a posição do vereador referente ao Projeto de Lei em discussão levado a votação naquela ocasião. Dessa forma, conclui-se que a matéria veiculada em rede social e no material impresso a respeito dos vereadores que permitiram o aumento da taxa d’água, incluindo dentre esses o vereador Sérgio Moreira, referente a esse vereador é inverídica” – decidiu a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, julgando procedente a representação ajuizada por Sérgio Moreira contra Carine Frassoni. A magistrada determinou também a não divulgação e publicação da matéria relacionada, tanto no Facebook, quanto no informativo, sob pena de multa em caso de reincidência.

 

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