Justiça não recebeu nenhuma ação de denúncia sobre propaganda ilegal

Marta, Mauro e Antonio, servidores do Cartório Eleitoral com volume de trabalho acentuado

A tão desejada tranquilidade parece ser a tônica do pleito 2012 em Livramento. Pelo menos é o que este momento indica, a considerar pela não existência de denúncias sobre eventuais usos de propaganda irregular ou ilegal por parte de partidos políticos ou candidatos. Conforme a chefe do Cartório Eleitoral, ainda não ingressou em juízo nenhuma ação referente a irregularidade com uso de mídia para propaganda eleitoral, o que, até o momento, aponta para um nível de urbanidade e respeito à legislação estabelecida neste início do desenvolvimento da campanha.

 

“A nossa expectativa é de que continue assim e o processo desenvolva-se a bom termo até a eleição” – afirma.

Em paralelo ao serviço cartorial, os serventuários atuam também na fiscalização da propaganda eleitoral, visando coibir atividades em desacordo com a legislação específica das eleições 2012.

Eleitores

No que diz respeito aos eleitores, neste período em que o foco está centrado sobre os candidatos e os partidos políticos e coligações, poucos são aqueles que passam pelo Cartório Eleitoral neste período. Aqueles que até lá se dirigem têm como finalidade pedir alguma orientação ou elucidar dúvidas ou fazer a segunda via do título eleitoral, o que é permitido até 10 dias antes da eleição. Já o eleitor que se encontrar com o seu título em situação “Cancelado” e desejar regularizar-se perante a Justiça Eleitoral deverá comparecer ao Cartório Eleitoral do seu atual domicílio portando documento oficial de identificação e comprovante de domicílio eleitoral. Vale lembrar que não é aceito o passaporte. Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral.

Na hipótese de o eleitor não ter votado ou justificado, ainda que em situação “Regular” no cadastro, deverá quitar o(s) débito(s) existente(s). Para quitar-se com a Justiça, deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido(a) de documento de identificação pessoal ou título de eleitor. O valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juízo eleitoral. A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.

O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta) não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.

Regularização

Para a regularização da inscrição eleitoral, o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).

Esclarecimentos sobre a situação “Suspenso” somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral. O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil. É importante ressaltar que não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração e os documentos apresentados devem ser originais.

Para quaisquer outras informações, o Cartório está à disposição no horário de expediente.

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