- Jornal A Plateia - http://jornalaplateia.com/aplateia -

Juíza e promotor esperam campanha e pleito tranquilos

Posted By redacao On 10 de julho de 2012 @ 9:09 In Eleições,Política | No Comments

[1]

Promotor eleitoral José Eduardo Gonçalves, Henrique Bachio e a juíza eleitoral Carmen Lucia Santos da Fontoura, durante a entrevista, no programa Canal Livre de ontem

Ontem, ao meio-dia, a juíza eleitoral Carmen Lucia Santos da Fontoura e o promotor eleitoral José Eduardo Gonçalves participaram do programa Canal Livre, da RCC FM, respondendo vários questionamentos pertinentes a este período do pleito 2012. A campanha eleitoral está transcorrendo, assim como, até sexta-feira próxima, o prazo para as impugnações dos registros de candidaturas requeridos até a última quinta-feira e publicados no domingo à noite pelo juízo local.Ambos esperam uma campanha tranquila, da mesma forma que o dia da eleição, em 7 de outubro. A preocupação é com o eleitor, para que este tenha a tranquilidade de ter seus direitos respeitados, da mesma forma que a democrática liberdade plena de escolha é o foco. A juíza e o promotor têm uma expectativa positiva em torno dos debates sobre os assuntos pertinentes às propostas.

A Plateia – Qual a condição dos candidatos atualmente?

Juíza Carmen Lucia - Encerrou-se no dia 5 o período para o pedido de registro. Desde ali está se tratando de um candidato. Foi publicado no domingo o edital dos pedidos de candidatura, que pendem de homologação do juízo, porque a lei disciplina uma série de documentos que esses candidatos deverão apresentar, os quais serão analisados. Excluindo o dia da publicação, há 5 dias de prazo, já fluindo, para que qualquer candidato, partido, coligação, ministério público ou cidadão possa impugnar o pedido de registro e essa ação se limita exclusivamente a não homologação do candidato. Ou seja, não vai se declarar a inelegibilidade, não se procura apurar abuso de poder. Esta ação de impugnação ao registro é somente para aquelas ações em que o candidato não preencha algum requisito. São condições de elegibilidade que o candidato seja alfabetizado; se houver algum candidato que é analfabeto, poderá ter seu registro impugnado. Ou então, um candidato que tenha 18 anos poderá concorrer a vereador, mas se candidata à majoritária. São exemplos simples para que as pessoas entendam. Não há casos assim aqui. Se houver alguma ação ajuizada, o juiz apenas deixa de homologar o pedido de registro da candidatura.

A Plateia – Qual é a orientação em relação às redes sociais via internet?

Juíza Carmen Lúcia - A propaganda eleitoral é um meio que o candidato tem de convencer o eleitor quanto às propostas que apresenta, buscando o voto. A legislação ampliou, neste ano, com relação à internet. A resolução 23.370 de 2011 disciplina, a partir do artigo 18, a propaganda nesse meio. Segundo ela, a propaganda pode ser feita em sítios do candidato, em endereço eletronicamente comunicado ao juízo eleitoral, no sítio do partido político, por meio de comunicações eletrônicas, nos endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantaneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado pelo candidato. O que é vedado é qualquer propaganda eleitoral paga. As mensagens eletrônicas deverão dispor de mecanismos que permitam seu descadastramento pelo destinatário. Se algum eleitor receber uma propaganda que não deseja, poderá, usando esse mecanismo, descadastrar seu endereço e deixar de receber. Não é permitido uso em redes oficiais e públicas.

A Plateia – Usar mensagens de texto (SMS) é permitido, pois o eleitor não tem como não querer receber, ou cancelar?

Juíza Carmen Lucia – O candidato pode fazer, mas se o eleitor sentir-se incomodado com isso, achando que é um abuso e não conseguir descadastrar para não receber, ele pode denunciar. Entendo que em um caso concreto, terá que se analisar a situação como se apresenta. O candidato envia mensagem requerendo voto e estará se identificando. Então, será o responsável pelo envio e assume o risco. Se ele manda e o eleitor não pode retirar, esse candidato poderá sofrer ação por abuso de um meio de comunicação. Ainda que a internet e esses meios deem essa liberdade, o candidato dever ser responsável.

A Plateia – No dia 7 de outubro é possível usar SMS?

Juíza Carmen Lucia - Tenho informação de que na eleição de 2010 era permitida, na internet, no dia da eleição a propaganda. Hoje, tenho a resolução e a informação que no dia da eleição não pode ser veiculado qualquer tipo de propaganda eleitoral por partido, candidato ou coligação. Essa propaganda será ilegal. O candidato poderá estar incorrendo em propaganda ilegal. Qualquer propaganda teremos que analisar, se houve dolo ou não. Se houver irregularidade. Sempre é bom analisar o caso concreto e, hoje, esses meios eletrônicos possibilitam buscar a resposta e a origem, os autores.

A Plateia- E as manifestações de candidatos daqui em rádio ou TV em Rivera constituem crime eleitoral?

Juíza Carmen Lucia – Com certeza. Ele está se expondo. É, sem dúvidas, uma questão, uma situação muito sutil, pois poderá dizer que não faz campanha eleitoral, mas estará usando a imagem. Se está proibido aqui, mas qual o objetivo de usar sua imagem no período específico na cidade de Rivera? Seria muita ingenuidade entender que não. A rigor, não pode.

 

 

 

A Plateia – Já ocorreu alguma denúncia ao Ministério Público Eleitoral?

Promotor José Eduardo – Não. Até agora não ocorreu, estamos passando ilesos, eu diria. Creio que há boa posição dos partidos, principalmente fruto das reuniões antecipadas que a doutora Carmen vem realizando, esclarecendo a todos os envolvidos no pleito sobre suas responsabilidades. Embora, sabidamente, a lei muda radicalmente de um ano para outro em vários aspectos, mas no que concerne a direitos e deveres, estão muito bem esclarecidos. Os partidos estão trabalhando, creio eu, com responsabilidade.

A Plateia – Qual o foco do MPE?

Promotor José Eduardo – O objetivo do Ministério Público é a fiscalização para que o pleito se desenvolva dentro do que preceitua a lei, para que a justiça prevaleça. Não é o Poder Judiciário nem o Ministério Público quem irá fazer as eleições. Estamos aqui, a doutora Carmen como juíza eleitoral, para comandar o processo eleitoral; não para determinar isto ou aquilo e muito menos o MP está aí para mover ações ou condenações. Tudo o que se puder fazer para que a regularidade seja mantida, será feito. É essa a nossa missão.

A Plateia – O Ministério Público investiga todas as denúncias?

Promotor José Eduardo - Não. A gente sabe que um pleito é motivado por paixões, emoções. Têm-se as diretrizes legais, se traça com antecedência, com foco na prevenção. Ninguém quer aqui perseguir algo ou, absolutamente, alguém. Tanto que somos isentos partidariamente para podermos exercer essa função. Que seja feita a vontade do eleitor. Como toda emoção, como toda paixão, há situações diferentes, que levam à comunicação de fatos, às vezes anonimamente, que não têm fundamento nenhum. Faço eleição desde 1982. Só em Livramento há 28 anos. Às vezes, acontece de tentarem nos fazer de instrumento para vinditas eleitorais e até alguma querela posterior que possa dar conotação de eleição, enfim… Fazemos essa triagem, por óbvio e não vamos atrás de qualquer denúncia. Claro, o que for fundamentado será analisado e também será investigado a pleno.

A Plateia – O que pode surgir para impugnar uma candidatura?

Promotor José Eduardo - Nós, graças a Deus, não tivemos nenhum caso em Livramento e não creio que deverá ocorrer. Há a questão da ficha limpa, com amplo debate, inclusive ocorrendo, se retroage ou não. Em outras circunscrições, poderá haver esse debate e a jurisprudência que determinará a questão.

Juíza Carmen Lucia – Analisando toda a documentação que temos, a maioria dos candidatos preenche as condições. Temos alguma situação que poderá ser deflagrada semana que vem. É com relação à prestação de contas da eleição passada. Esse candidato provavelmente não terá sua candidatura homologada. Outra situação, por exemplo – não sei se terá alguma situação – o servidor público terá que se desincompatibilizar. A lei dá prazo para isso. Vice-prefeito não precisa. Mas há alguns impedimentos. O vice-prefeito não poderá substituir o titular em um período de seis meses anteriores. Depende da situação. A partir de 4 de abril, não pode ocorrer substituição. Não temos felizmente nenhuma ação julgada procedente em segundo grau no sentido de ser declarado inelegível ou ficha limpa.

 

 

Notícias Relacionadas


Article printed from Jornal A Plateia: http://jornalaplateia.com/aplateia

URL to article: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=42400

URLs in this post:

[1] Image: http://jornalaplateia.com/aplateia/wp-content/uploads/2012/07/rcc.jpg

[2] Coordenadores das 6 campanhas que disputam a eleição de outubro conversam sobre a cidade na RCC: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=43047

[3] Debates eleitorais: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=42334

[4] Menores Infratores: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=112834

[5] Prefeito faz balanço geral do primeiro mês de governo: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=68236

[6] IVETE AO VIVO NA RCC: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=52424

Copyright © 2011 Jornal A Plateia. All rights reserved.