Apenas etilômetro e exame de sangue fazem prova de embriaguez ao volante, segundo STF

Para Polícia Rodoviária Federal não há alterações no procedimento com a decisão emandada do Superior Tribunal Federal na metade da semana que passou

Só o etilômetro e o exame de sangue são admitidos como prova de embriaguez ao volante. A prova testemunhal deixa de ter validade para atestar crime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (28) que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios de pova. O resultado gerou decisão apertada de 5 votos a 4. A partir de agora, deve ser aplicado o entendimento a todos os outros casos que tratem do mesmo tema. A Lei Seca estabelece que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Entretanto, o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Enquanto existe o entendimento de que a decisão do STF esvazia o que o Ministério Público defende, para a Polícia Rodoviária Federal o procedimento administrativo não muda. Segundo à compreensão do MP nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser substituídos por exame clínico ou por testemunhas.

Por outro lado, já existe movimento em âmbito de Câmara Federal visando alterar a Lei Seca. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a afirmar que o governo federal quer mudar a Lei a fim de que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro. A ideia é que todas as provas admitidas pelo Direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que a lógica da Lei Seca seja invertida e o próprio acusado passe a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar da cadeia.

A Plateia foi às ruas ouvir motoristas profissionais e condutores de veículos sobre o assunto. Também foi ouvido o chefe da 11a Delegacia PRF, inspetor Valmir Souza do Espírito Santo. Um aspecto notado é que boa parte dos condutores abordados sequer tinha informação sobre o tema. Foram abordadas 20 pessoas, das quais somente quatro desejaram falar sobre o assunto.

Luiz F. dos Santos Motorista de ônibus há 21 anos

 

“É preciso fiscalizar com mais constância. É melhor para todos nós, profissionais e para todo mundo que circula no trânsito. A decisão do STF elimina a testemunha nos casos de crime, mas não invalida o estímulo à pessoa ter responsabilidade por estar sendo observado em sua forma de conduzir, em seu procedimento no trânsito, seja pela autoridade policial, que deve abordar e fiscalizar, coibindo os excessos; seja pelos próprios cidadãos, denunciando bêbados”.

 

 

 

 

 

 

 

Sérgio Assef Motorista há 23 anos

“Eu li sobre a decisão do STF e acho que quanto mais afrouxar à lei, pior vai ser. Fazem qualquer coisa no trânsito e paga quem age certo. Tem que haver mais fiscalização, presencial, constante, porque, para mim, beber e sair para dirigir é um crime, porque pode matar as outras pessoas. Se não houver fiscalização e vigilância, só tende a se tornar pior do que está, tanto na cidade quanto nas áreas de grande circulação de veículos”.

 

 

 

 

 

 

Omero Aires da Silveira Motorista há 48 anos

“Tenho 72 anos. Fui motorista toda a vida. Fui caminhoneiro, passei a carreteiro, depois fiquei mais velho e comprei um taxi para trabalhar. Nunca tive um acidente ou uma multa. Acho que borracho que pega um veículo tem é que prender e proibir de dirigir. Tirar a Carteira de Motorista. Andei por todo o Brasil, pelo Rio de Janeiro num trânsito difícil na época. Nunca tive problema. A minha bebida: água. Dava vontade de beber uma cerveja, tomava água”.

 

 

 

 

 

Darci Severo Lopes Motorista há 30 anos

“Nunca tive multa nem perdi um ponto na CNH. Dirijo carros bons e caros dos clientes e nunca tive problema. Acho que quem bebe e pega um carro está errado. As autoridades precisam fiscalizar e tomar as medidas que tiverem que tomar se o sujeito estiver bêbado. Tem que coibir. Acho que essa decisão pode até estimular, de alguma forma, irresponsáveis, mas as autoridades, fiscalizando, conseguem coibir e impedir esses excessos no trânsito”.

 

 

 

 

 

 

 

ENTREVISTA

Inspetor chefe da PRF, Valmir Espírito Santo

A Plateia – O que muda com a decisão do STF?

 

Inspetor Valmir - Para a PRF, nada. Continuamos o trabalho normal, com os procedimentos administrativos. A mudança se dá na área criminal. Foi, ao contrário, em nosso entendimento, validado o teste no etilômetro e o exame de sangue. Se o cidadão se recusar a fazer o teste, um direito que lhe assiste, lavra-se o auto administrativo, recolhe-se a CNH, retém-se o veículo e quando estiver em condições – ou se tiver um condutor habilitado e em condições – vai até o posto e retira. Ou, o próprio retornar, em condições e nada for constatado, retira a Carteira Nacional de Habilitação.

A Plateia – Há constatação de mais responsabilidade por parte dos condutores?

Inspetor Valmir - Acredito que melhorou um pouco, mas é preciso continuar estimulando. Álcool e sono são elementos causadores dos acidentes. A gente percebe que já estão adotando o “motorista da rodada”, o que significa responsabilidade de dar a direção para quem não bebe nada, embora de 70 a 75% dos acidentes envolvam caminhões, pois há casos de rebite, drogas, álcool e por exigência das empresas de rapidez na entrega do frete. Se for estabelecido prazo para a permanência do motorista no volante pode reduzir. É preciso aprimorar a legislação fixando horário de trabalho dos caminhoneiros.

 

 

 

 

 

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