Prazo é até 8 de abril para a regularização

Entidades do setor rural trabalham para prorrogar, pela terceira vez, o prazo para regularização da silvicultura no Estado, que tem data limite para ser feito, até 8 de abril. O alto custo para obtenção de licenças também motivou outro pedido: o reconhecimento do cadastro florestal em substituição ao licenciamento para a atividade em pequenas propriedades. Nesse caso, o produtor precisaria apenas declarar o que tem plantado de florestas, liberando-o dos encargos com projeto de manejo florestal e georreferenciamento. Encarada com apreensão, a resolução 187/2008 estabelece o zoneamento ambiental com prazo para adequação de florestas plantadas e consequente licenciamento da atividade, mas não discrimina pequenos projetos de silvicultura de médios e mínimos, o que também é alvo de críticas. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), depois de passar por avaliação do jurídico da pasta na última semana, o assunto será a pauta da reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente, na sexta-feira. Pela norma vigente, o custo é alto porque todos os produtores, independente do porte, devem ter projetos e georreferenciamento das áreas. Por isso, a proposta de reconhecimento do cadastro florestal como licença é importante. A compatibilidade pode ser considerada para plantios de até 30 hectares de pinus e 40 de eucaliptos. Conforme o consultor de Meio Ambiente da Farsul, Ivo Lessa, é a oportunidade de criar processo simplificado e claro para o licenciamento.

 

Pleitos

- Prorrogação do prazo para regularização das atividades de silvicultura;

- Equivalência do cadastro florestal ao licenciamento para pequenas propriedades;

- Renovação automática de licenças municipais de atividades suinícolas, avícolas e agrossilvipastoris para tramitação e regulamentação do Código Florestal.

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