Motorista embriagado escapa do flagrante criminal após se recusar a soprar bafômetro

O acusado teve a CNH e veículo apreendidos, mas não ficou preso, mesmo após ter furado barreira policial e provocado acidente na rua dos Andradas, de onde também fugiu sem prestar atendimento à família que vinha em outro veículo

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Uma guarnição da Brigada Militar e plantonistas da Polícia Civil acompanharam, na última sexta-feira (12), à noite, mais um caso de motorista embriagado ao volante, que acabou se livrando da prisão em flagrante (processo criminal), após ter se recusado a produzir provas contra si mesmo – uma brecha na Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008, que alterou diversos dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito, sendo um dos mais polêmicos desses dispositivos o que trata do exame de bafômetro (art. 277 do CBT).

 

Segundo depoimentos de testemunhas e do próprio motorista que foi vítima do acidente, o acusado de iniciais F.A.U., de 42 anos de idade, conduzia uma GM/Blazer, verde, com placas de Livramento, pela rua Barão do Triunfo, quando por volta das 22h15, no cruzamento da rua dos Andradas abalroou o veículo Fiat/Uno Electronic, vermelha, também com placas da cidade, que seguia pela preferencial.

A vítima, de 48 anos, o qual trabalha como motorista, disse que vinha com sua esposa e filhos, quando recebeu o choque repentino do referido veículo. “Fiquei atordoado; meu filho pequeno não parava de chorar após ter se assustado com a batida. Para a nossa sorte, em seguida fomos socorridos por outro motorista que presenciou todo o fato e nos ajudou a chamar a Brigada Militar”.

O condutor da GM/Blazer, após ter provocado o acidente, saiu do local sem prestar socorro às vítimas, e na sequência, segundo a Brigada Militar, acabou furando uma barreira policial que estava montada na região central da cidade.

O acusado só foi parado alguns minutos mais tarde, na rua General Câmara, nas proximidades do edifício Santa Helena. O acusado, que apresentava visíveis sinais de embriaguez, negou-se a fazer o teste de etilômetro e tampouco aceitou ser conduzido para exame médico no pronto socorro do Hospital Santa Casa.

Com o comportamento alterado, o acusado foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), onde a delegada plantonista determinou que fosse realizada a apreensão da CNH do acusado e do veículo que o mesmo estava conduzindo.

Durante registro de ocorrência policial na DPPA, não foi possível colher o depoimento do acusado, em função do estado de embriaguez do mesmo.

Teste do bafômetro

Especialistas em leis destacam que o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa em fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão. E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As consequências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB. Na prática, é como se a lei, diante da negativa do motorista em se submeter ao exame, “presumisse” seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas estritamente administrativas (não criminais).

Instrumento

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) realiza, anualmente, avaliação nos bafômetros de todo o país, para garantir maior precisão aos aparelhos.

Em 2010, mais de quatro mil unidades foram testadas, entre novas e usados. Este teste é importante, já que, atualmente, o bafômetro é a principal ferramenta para verificar, em alguns segundos, se o motorista poderá seguir conduzindo o veículo ou se está alcoolizado. Além disso, seu resultado é usado como prova em processos criminais que envolvam acidentes de trânsito.

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3 Comentários

  1. carlos magno

    _ Além de que os agredidos ( as vitimas ) podem processar o responsável por isso…

  2. AYANG.V ALMEIDA

    ALEM DE PRENDER A CARTEIRA DE MOTORISTA E FAZER UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA .FOI ESTIPULADO FIANÇA? QUAL FOI O VALOR. POIS  É BOM A COMUNIDADE SABER, PRINCIPALMENTE OS “BÊBADOS DE PLANTÃO”. FURAR BARREIRA POLICIAL, NÃO PRESTAR SOCORRO A VITIMA,  APOS ACIDENTE DE TRANSIDO, ALEM DE DESACATO A AUTORIDADE POLICIAL; TUDO ISSO, NÃO GERA FLAGRANTE? SERÁ ….?  SÓ TEM UM DETALHE, QUEM  TEM UMA GM/Blazer…. POBRE NÃO É…….

  3. luis gustavo xavier

    AS LEIS DESTE NOSSO PAIS ME CAUSAM PROFUNDA TRISTESA POR VER QUE ESTES IRRESPONSAVEIS COMETEM TODO TIPO DE DELITO E NADA ACONTECE COM ELES.

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