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PODER JUDICIÁRIO – VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE e MINISTÉRIO PÚBLICO
Posted By redacao On 24 de maio de 2014 @ 11:56 In Geral | No Comments
Após um caso de agressão a menores ser denunciado ao Conselho Tutelar e a tentativa de aproximação com a família tiver êxito, o caso é passado ao Ministério Público, que analisa a situação e pode solicitar ao Poder Judiciário medidas mais drásticas, como o afastamento do agressor ou até mesmo a retirada da criança do lar.
Omissão
De acordo com Carine Labres, Juíza da 3ª Vara Cível, especializada em direito da Família, Infância e Juventude, quando se vê que está acontecendo uma agressão a uma criança ou adolescente, as pessoas devem intervir de maneira que não haja riscos para a sua integridade física. “A omissão significa conivência e isso implica em responsabilidade”, salientou a juíza.
Lei Menino Bernardo
A proposta diz que os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente, ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos, poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência. O projeto, já foi aprovado na Câmara de Deputados e agora vai para aprovação no Senado Federal.
De acordo com a Juíza Carine Labres, os pais devem assumir suas responsabilidades. “A educação está fragilizada no âmbito familiar. Quando o filho faz algo errado, os pais devem repreender, e a criança tem que saber qual é o seu limite e quem ensina isso são os pais. A primeira escola é a casa. Hoje, sempre orientamos que não batam nos filhos, mas sim que conversem, mas é preciso saber repreender, não através da palmada ou da agressão física, mas por exemplo: se a criança gostar de jogar futebol no fim do dia com os amigos e ele cometeu algo errado, então pode-se retirar isso da criança, assim ela irá repensar antes de fazer este ato incorreto novamente.”.
A promotora Rosi Tondo salientou que apesar de antigamente os pais repreenderem os filhos com surras e palmadas, isso nunca foi permitido. Era um hábito cultural, porém nunca uma atitude permitida. Agredir e lesionar sempre foi crime, independente do estatuto ou não.
Medidas extremas de proteção ao menor
Quando se tenta reestabelecer o laço afetivo e não se obtém êxito, o Conselho Tutelar pode solicitar o afastamento do agressor ou em casos em que ambos os pais tiverem participação ou conivência com as agressões, pode-se solicitar que o Poder Judiciário retire a criança do âmbito familiar, para que pare de sofrer. “A decisão de afastamento cabe ao poder judiciário. Existem casos em que tanto a mãe quanto o pai são coniventes com a situação, nesses casos, chega-se ao extremo a retirar essa pessoa da família, porque a família está tão desestruturada que não há tempo de tentar a reabilitação dos vínculos afetivos. A criança deve ser colocada dentro de uma instituição, e se busca dentro da extensão familiar algum parente que possa e tenha condições de cuidar da criança, até se devolver para aquele lar, caso a família se reestruture. Isso só pode ser feito pela autoridade judicial, após a solicitação do Ministério Público”.
Deficiências da Rede Protetiva
De acordo com a Promotora de Justiça Rosi Tondo, a rede é muito deficiente. “A demanda é muito grande, as conselheiras têm boa vontade, porém não há estrutura física e tampouco de pessoal”. Segundo a juíza Carine Labres, esses problemas estão longe da vontade dos gestores públicos, mas existem pela falta de recursos. De acordo com Luciana, o Conselho Tutelar ainda não possui psicólogo e assistente social internos para realizarem os laudos necessários. Ainda não existe também, uma casa de passagem para abrigar as crianças que precisam ser afastadas do lar.
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[4] A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=127007
[5] Prefeito entrega kit para o Conselho Tutelar: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=127741
[6] Corregedoria do Conselho Tutelar está à disposição: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=104813
[7] Conselho Tutelar pede ajuda: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=67371
[8] Conselho Tutelar recebe incessantes denúncias : http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=66510
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