Berçários deverão passar por adaptação

Santa Casa deverá cumprir portaria do Ministério da Saúde sobre “Alojamento Conjunto” de 1993.

Na manhã de ontem, o diretor técnico da Santa Casa de Saúde, Carlos Moura, concedeu uma entrevista para a rádio RCC e falou a respeito da visita de membros da Vigilância Sanitária do Estado e do Município ao hospital, e sobre as determinações da Anvisa sobre a implantação de um Alojamento Conjunto para mãe e recém-nascido e a gradual extinção dos tradicionais berçários.

Esta é uma determinação dada pelo Ministério da Saúde desde 1993, por intermédio da Portaria 1016 de 26 de agosto de 1993, feita com base no que diz o artigo 10°, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cirurgião Carlos Moura, diretor técnico da Santa Casa de Santana do Livramento. “Iniciaremos adaptações até o próximo dia 5 de maio”.

O texto da Lei diz que “Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”. Assim, a Santa Casa deveria se adaptar às normas desta portaria e conduzir os nascimentos mediante os novos procedimentos.

O diretor técnico confirmou que este é um programa de nível nacional, mas que a Santa Casa, na verdade, ainda não possui as adequações exigidas, assim este será um processo gradual que deve passar por mudanças até a data de 5 de maio deste ano, conforme prometeu o diretor.

A visita da equipe, segundo Carlos Moura, trouxe essa preocupação para implantação das adaptações. Segundo ele, os antigos berçários devem se tornar Unidades de Atendimento Intermediárias para casos de cuidados especiais, porém, o atendimento para aqueles recém-nascidos que precisam de cuidados de tratamento intensivo, ainda é precário e exigirá mais tempo de adaptação. Perguntada sobre o tema, a Secretária de Saúde do município disse que esperará primeiro o relatório final da visita.

O alojamento em conjunto para mãe e filho prevê, dentre outras adaptações, quartos com 5m2 para cada conjunto de leito de mãe e bebê, berço com separação mínima de 2m da mãe e materiais de asseio no próprio quarto. Conforme portaria do próprio Ministério da Saúde, esta é uma medida que visa o desenvolvimento de programas educacionais de saúde.

Segundo o próprio Ministério da Saúde, a implantação do Alojamento Conjunto para mãe e recém-nascido tem as seguintes vantagens: 

a) Estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança, tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pós­-parto.
b) Favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manutenção por tempo mais prolongado.
c) Fortalecer os laços efetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce.
d) Permitir a observação constante do recém-nascido pela mãe, o que a faz conhecer melhor seu filho e possibilitar a comunicação imediata de qualquer anormalidade.
e) Oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno, através de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém-­nascido e à puérpera.
f) Manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família.
g) Diminuir o risco de infecção hospitalar.
h) Facilitar o encontro da mãe com o pediatra por ocasião das visitas médicas para o exame do recém-­nascido, possibilitando troca de informações entre ambos.
i) Desativar o berçário para recém-­nascidos normais, cuja área poderá ser utilizado de acordo com outras necessidades do hospital.

Conforme Edital do Concurso Público Municipal para agentes de saúde e de combate a endemias, hoje será publicado no site da organizadora, FUNDATEC, o resultado oficial do certame. Candidato, fique atento e confira a lista oficial no site: http://www.fundatec.org.br/.

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