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Nova resolução é aprovada

Posted By redacao On 1 de abril de 2014 @ 9:46 In Geral | No Comments

Estrangeiros poderão adotar crianças/adolescentes no Brasil

Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, uma resolução que permite que estrangeiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com o objetivo de aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos ao permitir que estrangeiros também possam participar do cadastro, o CNJ pretende agilizar e torná-lo mais transparente. Agora, estrangeiros terão permissão para adotar crianças em Livramento, por exemplo.

No gráfico abaixo, confira como é o processo hoje e o número de crianças cadastradas por raça, e a seguir a síntese da entrevista do Jornal A Plateia com a Juíza Titular da 3ª Vara Cível, especializada em Família, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Sant’Ana do Livramento, Dra. Carine Labres. 

[1]

Jornal A Plateia: O Conselho Nacional de Justiça, aprovou recentemente, uma resolução permitindo que estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Em que isso irá melhorar no processo de adoção? Haverá um tratamento diferenciado nesses casos?

[2]

Juíza Titular da 3ª Vara Cível, Dra. Carine Labres

Dra. Carine Labres: o Conselho Nacional de Justiça decidiu criar um subcadastro de estrangeiros que têm interesse em adotar crianças brasileiras. O que muda é que, a partir de agora, o estrangeiro passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Além disso, a habilitação para o processo passa a valer em todo o país – antes se restringia ao Tribunal do Estado de origem da criança a ser adotada. Cumpre ressaltar, no entanto, que a consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos no subcadastro somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família nacional. Além disso, a adoção estrangeira continua sendo considerada excepcional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A Plateia: O Rio Grande do Sul é o segundo Estado, onde há um maior número de crianças adotadas. Já em Sant’Ana do Livramento, há dados de crianças adotadas por ano por brasileiros que residem no exterior ou mesmo no país ou por estrangeiros?

Carine Labres:as adoções de crianças/adolescentes por residentes no exterior, antes da resolução que cria o subcadastro de estrangeiros, sempre foi realizada pelo Juizado Regional da Infância e Juventude que, no caso de Sant’Ana do Livramento, é Uruguaiana. Assim, o JIJ de Livramento não dispõe dos dados estatísticos solicitados, pois as adoções corriam à frente do JIJ Regional de Uruguaiana.

Para fins de conhecimento, informo que no JIJ de Sant’Ana do Livramento, no ano de 2013, foram realizadas oito adoções de brasileiros em relação a crianças brasileiras.

A Plateia: Como funciona e qual o objetivo do Cadastro Nacional de Adoção?

Carine Labres: “dispõe o art. 50 do ECA sobre a necessidade de existir, em cada Comarca, um cadastro das crianças e adolescentes passíveis de serem adotados e de pessoas que desejam adotar. A existência desses cadastros é bastante útil, pois facilita a apuração dos requisitos legais e facilita a compatibilidade entre adotante e adotando pela equipe interprofissional, o que tornará mais célere os processos de adoção.

O cadastro de pessoas interessadas em adotar só poderá ser criado a partir do momento em que os interessados busquem a vara da infância demonstrando seu desejo de adotar e a idade e sexo da criança/adolescente que pretendem adotar. Estas pessoas devem ser orientadas a requererem sua habilitação para adoção.

Hoje, além dos cadastros das pessoas habilitadas para adotar em cada uma das unidades da federação, temos o cadastro nacional (art. 50, § 5º do ECA), além de cadastro especial para as pessoas que não residem no território nacional, qualquer que seja sua nacionalidade (art. 50, § 6º do ECA). Este último cadastro só poderá ser utilizado quando não houver nenhuma pessoa habilitada no cadastro nacional interessada em adotar determinada pessoa, o que é desnecessário, pois desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor, adoção internacional é uma exceção. O cadastro tem por finalidade dar publicidade sobre quem são as pessoas cadastradas e, entre elas, demonstrar a existência de imparcialidade por parte do Estado, por estarem sendo convocadas as pessoas pela estrita ordem de habilitação. Habilitada, a pessoa está inscrita no cadastro, que terá uma ordem sequencial e ficará aguardando o surgimento de uma criança ou adolescente que se enquadre nas suas opções de idade e sexo. Será entregue certificado à pessoa, constando que se encontra habilitada a adotar. Surgindo esta criança ou adolescente, serão chamadas as pessoas constantes no cadastro por ordem de antiguidade para que a conheçam (art. 50, § 12 do ECA). Havendo empatia entre elas, será iniciado o processo de adoção; caso contrário, será chamada a pessoa seguinte constante do cadastro.

A Plateia: Haverá um tempo maior de espera para os estrangeiros que desejam adotar crianças no Brasil ?

Carine Labres: a adoção por estrangeiros continua sendo considerada excepcional pelo ECA. Assim, somente após restarem frustradas as tentativas de inserção em família nacional é que se consultará e convocará os residentes no exterior que estejam inscritos no subcadastro.

O grande avanço da resolução é que agora os estrangeiros, com uma única habilitação de um tribunal, vão poder ser considerados habilitados a fazer adoção em qualquer estado brasileiro. Outro ponto positivo é a transparência, pois cada estrangeiro poderá acompanhar o andamento das adoções internas. Existirá uma ordem de classificação como já existe nas adoções nacionais.

O objetivo é sempre agilizar os procedimentos de adoção, de forma que cada criança e adolescente possam crescer integrados no seio familiar. Com a inclusão dos estrangeiros, espera-se que mais crianças/adolescentes sejam adotados, especialmente as que normalmente não são escolhidas por brasileiros: as mais velhas ou as que têm alguma deficiência ou problema de saúde.

A Plateia: Informações que deseje ressaltar?

Carine Labres: é de grande vantagem a criação de um cadastro nacional de crianças/adolescentes e pessoas interessadas em adotar, pois só assim conseguiremos ter um real mapeamento das crianças/adolescentes passíveis de serem adotadas. Isso fará com que possam ser tomadas as corretas medidas para sanar os problemas que acabaram por fazer com que essas pessoas em formação tivessem de sair do seio de sua família natural. Fará, também e principalmente, com que se verifique quem e quantas são estas crianças e adolescentes, fazendo com que se busque de forma mais rápida uma família para eles.

O cadastro único será também um facilitador para as pessoas habilitadas, pois muitas vezes não encontram crianças/adolescentes para serem adotados no local onde se habilitaram e, com a unificação de todas as informações, poderão encontrar o filho que tanto desejam, em outra unidade da federação. O responsável pela alimentação dos cadastros será a autoridade central estadual (art. 50, § 9º do ECA) – o Poder Judiciário – que transmitirá essas informações para o cadastro nacional, cuja responsabilidade está a cargo do Conselho Nacional de Justiça.

A reportagem do jornal A Plateia, foi às ruas e questionou a comunidade sobre a situação. Veja:

Jornal A Plateia: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou resolução que permite aos estrangeiros a adoção de crianças e adolescentes. O quê você pensa sobre isso?

[3]A camareira Eliane Sanguineti declarou que tudo depende. “Varia, mas talvez melhore, pois no Brasil há muita violência, há mais possibilidades de que a criança tenha uma família boa”, afirmou.

 

 

 

 

[4]O aposentado Gilberto Montanari aprovou a resolução. “Tem tanta criança precisando de carinho, vai melhorar a vida das crianças e adolescentes, pois é muito importante a adoção, destacou”.

 

 

 

 

[5]A dona de casa, Thayze dos Santos acredita que “todas crianças merecem um lar. Independente de ser estrangeiro ou não, deve ter a adoção”, concluiu.

 

 

 

 

[6]O aposentado Luis Alberto dos Santos, não concordou com a resolução. “Não sou muito de acordo, pois uma criança sair daqui e ir para outro país, não se sabe se ela vai ser bem tratada”, declarou.

 

 

 

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[7] Adoção: quais os meios legais para aumentar a família: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=126872

[8] Crianças do Projeto Águia e Gideões da Fé entregam agasalhos: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=128270

[9] Oito motivos para adotar um cachorro vira-lata: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=128233

[10] Aprovada audiência sobre o Cadastro Ambiental Rural: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=127827

[11] Prefeito entrega kit para o Conselho Tutelar: http://jornalaplateia.com/aplateia/?p=127741

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