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Nova regra facilita a prisão de estrangeiros

Posted By redacao On 20 de fevereiro de 2014 @ 11:06 In Polícia | No Comments

Com a nova alteração no Estatuto do Estrangeiro, a expedição de mandados, que demorava até dois meses, pode levar 24 horas

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Delegacia da Polícia Federal, em Sant’Ana do Livramento

As recentes mudanças no Estatuto do Estrangeiro já era uma antiga ideia de implementação da Polícia Federal. No fim do ano passado, a presidente Dilma reformulou três artigos da Lei nº 6.815, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

[2]

Leonei Almeida, Delegado da Polícia Federal, na DPF de Sant’Ana do Livramento

A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores. Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF. A nova regra foi aplicada no Brasil pela primeira vez no começo desse mês, em Livramento, após a prisão do Uruguaio Jorge Adrian Azar de Los Santos, preso em abordagem da Brigada Militar e acusado por Receptação de Drogas. Segundo o Leonei Almeida, Delegado da Polícia Federal na região, com a nova regra, foi possível encaminhar o mandado internacional de prisão para o presídio municipal, evitando a soltura do indivíduo. Leonei ainda salienta que a alteração beneficia claramente o sistema brasileiro, pois dessa forma, ações rápidas no combate a criminosos estrangeiros podem ser tomadas.

A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores, que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes. 

Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.

 

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