Nova regra facilita a prisão de estrangeiros

Com a nova alteração no Estatuto do Estrangeiro, a expedição de mandados, que demorava até dois meses, pode levar 24 horas

Delegacia da Polícia Federal, em Sant’Ana do Livramento

As recentes mudanças no Estatuto do Estrangeiro já era uma antiga ideia de implementação da Polícia Federal. No fim do ano passado, a presidente Dilma reformulou três artigos da Lei nº 6.815, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Leonei Almeida, Delegado da Polícia Federal, na DPF de Sant’Ana do Livramento

A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores. Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF. A nova regra foi aplicada no Brasil pela primeira vez no começo desse mês, em Livramento, após a prisão do Uruguaio Jorge Adrian Azar de Los Santos, preso em abordagem da Brigada Militar e acusado por Receptação de Drogas. Segundo o Leonei Almeida, Delegado da Polícia Federal na região, com a nova regra, foi possível encaminhar o mandado internacional de prisão para o presídio municipal, evitando a soltura do indivíduo. Leonei ainda salienta que a alteração beneficia claramente o sistema brasileiro, pois dessa forma, ações rápidas no combate a criminosos estrangeiros podem ser tomadas.

A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores, que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes. 

Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.

 

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