Barulho das motos incomoda a Fronteira

Saiba quais equipamentos podem e quais não podem ser utilizados, de acordo com a legislação brasileira

Modelo de escapamento irregular em motocicleta recolhida pelo departamento de trânsito

O CBT (Código Brasileiro de Trânsito) proíbe a alteração das características básicas de um veículo, incluindo, no caso das motocicletas, o modelo de escapamento original. As autopeças, porém, podem comercializar diversas modalidades do equipamento. Entre eles, está o Original (escapamento básico e silencioso, que vem de fábrica com as motos), o Estalador (modelo com a mesma aparência do original, mas que produz mais barulho) e o escapamento Esportivo (modelo com design arrojado e que produz um barulho superior aos demais). Com isso, muitos cidadãos acabam adquirindo produtos que produzem um barulho, muitas vezes, ensurdecedor. Em alguns casos, esses equipamentos são projetados para uso em eventos esportivos.

Segundo Luís Fernando Repeto, inspetor do Departamento de Trânsito do município, somente no último sábado, 18, com a intensificação da fiscalização durante a operação Balada Segura, mais de 20 motocicletas foram recolhidas, sendo a maioria veículos com placas uruguaias, por escapamento adulterado. Isso ocorre, segundo ele, porque um veículo estrangeiro não pode sair do país com dívidas, somente após pagar a multa. Repeto ainda explicou que no caso de ser um veículo com placas brasileiras e caso o condutor não consiga regularizar a situação (trocar o escapamento) no local, realiza-se o recolhimento administrativo do documento do veículo e o proprietário tem até 3 dias úteis para regularizar a motocicleta. De acordo com O CBT, a alteração das características do veículo configura infração grave, 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,00.

Os sargentos Rogério e Figueredo, do batalhão ambiental da Brigada Militar, explicam que a resolução nº 02, de 11/02/1993, do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) determina que o ruído máximo que uma motocicleta pode emitir é de 85,4 decibéis, com o motor a 4.250 RPM (rotações por minuto). Porém, segundo eles, é difícil realizar esse procedimento, pois a maioria das motos não possui conta-giros, e não há como medir as rotações. “Temos um servidor habilitado, que a Brigada Militar exige que passe por um treinamento em Porto Alegre. Esse profissional pode realizar a medição, mas somente nas condições impostas pela lei, medindo também a rotação por minuto”, concluiu o sargento Figueredo.

 

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