Promotoria Especializada mantém vigilância sobre as emissões sonoras fora dos padrões

Som em volumes excessivos nas ruas e locais fechados, mais do que gerar transtorno a munícipes, pode ocasionar sanções em juízo para quem utiliza dessa prática 

Som em volume excessivo, entre outras situações afetas, estão no foco do Ministério Público

Não é de hoje que as reclamações sobre a utilização de altos volumes de som em veículos, em locais de concentração de público e também em ambientes fechados – clubes e boates, igrejas e outros locais de culto, bem como outras organizações que usam sonorização em suas realizações. 

A Promotoria de Justiça Especializada vem monitorando as circunstâncias e desencadeou uma série de medidas, que vão desde ações de fiscalização – as quais serão ostensivas – até a convocação extrajudicial para assinatura dos termos de compromisso de ajustamento, a fim de que as situações sejam resolvidas sem a necessidade de processo tramitando no Judiciário.
Também está em foco uma outra questão inerente – o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos – que, normalmente, está associado ao excesso de volume de aparelhos sonoros, especialmente em veículos.
As legislações, desde a Constituição Federal de 1988, no que se refere ao direito ao meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, passando pela Carta Magna estadual e pelos códices específicos, sendo possível alusão também a regramentos específicos, como as NBRs, decretos e leis federais, estipulam claramente as questões inerentes a áudio, ruídos de qualquer natureza – inclusive motores, canos de escapamento, etc.. – e o cumprimento deve ser observado pelos cidadãos.
De acordo com a promotora Fernanda Broll Carvalho, da Promotoria de Justiça Especializada, vem sendo desenvolvido um trabalho gradual, no sentido de atender às demandas que a sociedade faz chegar até o Ministério Público.
Recentemente, foi encaminhada a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento entre a representante do Ministério Público e a representação da Associação Beneficente Antonio Mendes Filho – ABAMF – Clube dos Cabos e Soldados da Brigada Militar, por intermédio do qual ficou a entidade comprometida a apresentar um projeto de contenção acústica em 45 dias, bem como implantar as obras em prazo não superior a 90 dias, a contar da assinatura do Termo até a final execução. Vale ressaltar que a assinatura ocorreu na primeira quinzena de dezembro.
Outro ponto interessante, retirável do teor do Termo, diz respeito à permanência de crianças e adolescentes, algo que será efetivamente cobrado de acordo com a Lei Municipal número 6.446, de 10 de junho de 2013, que não permite a entrada e permanência de crianças

 

 

 

 

 

 

 

 

e adolescentes até 16 anos entre meia-noite e 7h, sem presença de pais ou responsáveis.
O não cumprimento do Termo onera a entidade, através de pesadas multas.
O caso, que serve como alerta sobre a necessidade de observar – nos vários segmentos e setores, entre os quais os já citados – envolvendo a ABAMF é apenas um dos que o Ministério Público está trabalhando, buscando equalizar as situações em conformidade com o que aspiram os demandantes – no caso – cidadãos, em sua expressiva maioria.

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